Despacho 13 692/2006 (2.ª série). - Pelo despacho RT.39/06, de 25 de Maio, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego nos presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas as seguintes competências:
a) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída à unidade orgânica ou não envolvam encargos para a instituição;
b) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no estrangeiro de docentes, funcionários e agentes e as respectivas deslocações, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação dos projectos e ou centros de investigação em que estão inseridos ou não envolvam encargos para a Instituição;
c) Assinar acordos específicos ou contratos resultantes de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições em que a respectiva unidade ou escola esteja envolvida;
d) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva unidade ou escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por docentes e funcionários ou agentes que não exerçam a actividade de motorista;
e) Autorizar as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos presidentes dos conselhos directivos das unidades e escolas desde 27 de Março de 2006 até à data de publicação do presente despacho.
25 de Maio de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.