Portaria 181/2002
de 1 de Março
Pela Portaria 526/89, de 11 de Julho, foi concessionada à SANOR - Sociedade Agrícola do Norte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Copeiro (processo 63-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 841,8550 ha, válida até 11 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística da Herdade do Copeiro (processo 63-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade do Copeiro, sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 841,8550 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação das infra-estruturas turísticas disponíveis e à legalização dos dois quartos existentes no pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria 906/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2001.
Em 21 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.