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Portaria 181/2002, de 1 de Março

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística da Herdade do Copeiro, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade do Copeiro, sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo nº 63-DGF).

Texto do documento

Portaria 181/2002
de 1 de Março
Pela Portaria 526/89, de 11 de Julho, foi concessionada à SANOR - Sociedade Agrícola do Norte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Copeiro (processo 63-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 841,8550 ha, válida até 11 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística da Herdade do Copeiro (processo 63-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade do Copeiro, sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 841,8550 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação das infra-estruturas turísticas disponíveis e à legalização dos dois quartos existentes no pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria 906/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2001.
Em 21 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 526/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Copeiro", situada na freguesia de Bemposta, concelho de Abrantes e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade de Coperio (processo nº 63-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 906/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona da caça turística da Herdade do Copeiro, situada no município de Abrantes, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 63-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-04 - Portaria 667/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Copeiro, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Copeiro, sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 63-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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