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Resolução do Conselho de Ministros 39/2002, de 1 de Março

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Sumário

Designa o Instituto do Ambiente como entidade responsável pela elaboração da Estratégia Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2002
Portugal está já dotado de um conjunto de documentos de planeamento estratégico, global e sectorial, que define as orientações políticas estruturantes e que contribui para a promoção de um desenvolvimento sustentável. Paralelamente, Portugal empenhou-se no processo de elaboração da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União Europeia, processo esse que está agora em fase de conclusão, permitindo enquadrar a elaboração de estratégias nacionais por parte dos Estados-Membros.

Assim, é chegado o momento de, com base no trabalho feito e nos documentos produzidos, elaborar uma estratégia nacional de ambiente e desenvolvimento sustentável que perspective o desenvolvimento do País num horizonte de sustentabilidade, assegurando a integração e a coerência dos diferentes instrumentos de planeamento estratégico, preenchendo as lacunas e suprindo as eventuais fragilidades, em boa articulação com a Estratégia Europeia.

A elaboração dessa Estratégia, que se considera pertinente e necessária pelas razões expostas, reveste-se de particular urgência, na medida em que corresponde a um dos compromissos internacionais assumidos por Portugal no âmbito da Agenda XXI, acordada na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, e reafirmada na 19.ª Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1997, sendo que os diferentes Estados-Membros da União Europeia acordaram em apresentar as suas estratégias nacionais até ao Conselho Europeu de Sevilha, em Junho de 2002, por forma que tais compromissos estejam cumpridos por ocasião da Cimeira de Desenvolvimento Sustentável, de Joanesburgo, agendada para o próximo mês de Setembro.

Em face deste calendário e tendo em conta que a elaboração da Estratégia Nacional, na linha da Estratégia Europeia, deve assegurar, por um lado, a integração não apenas da dimensão económica e social do desenvolvimento (Estratégia de Lisboa) mas também da dimensão ambiental (Processo de Cardiff), exigindo por isso intensa cooperação interdepartamental, e, por outro, a necessária participação da sociedade civil, considera-se necessário impulsionar de imediato os trabalhos preparatórios da elaboração da Estratégia Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Para este efeito, toma-se em conta, por um lado, que está legalmente cometida ao Instituto do Ambiente a competência para propor e coordenar as estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável [alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 8/2002, de 9 de Janeiro] e, por outro, a necessidade de envolver outros serviços, organismos e entidades, da Administração Pública e da sociedade civil, na preparação desta Estratégia.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar o Instituto do Ambiente (IA), do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, como entidade responsável pela elaboração da Estratégia Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros.

2 - Incumbir o IA de promover a articulação da elaboração da Estratégia com o Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e de desenvolver as acções necessárias de cooperação interdepartamental e de participação da sociedade civil, nomeadamente através da Comissão de Coordenação Interministerial criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, de 17 de Maio, e da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários, criada pelo Decreto-Lei 345/91, de 17 de Setembro, bem como através da audição prévia do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

3 - Determinar a todos os organismos e serviços que prestem toda a colaboração necessária nos trabalhos de elaboração da Estratégia Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 345/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reformula a orgânica da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-09 - Decreto-Lei 8/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedendo à extinção da Direcção-Geral do Ambiente, do Instituto de Promoção Ambiental, do Centro Nacional de Informação Geográfica e do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, e criando o Instituto do Ambiente e o Instituto Geográfico Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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