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Portaria 177/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Frades, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte dos Frades», sito na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 199-DGF).

Texto do documento

Portaria 177/2002
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 82/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte dos Frades a zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Frades (processo 199-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1000 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Frades (processos n.º 199-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte dos Frades», sito na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1000 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-02 - Portaria 82/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Monte dos Frades", situada na freguesia do Lavre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Frades (processo nº 199-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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