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Declaração de Rectificação 3-F/2002, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1338/2001, que cria a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (2).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-F/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 1338/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê «sitos na freguesia de São Bento do Cortiço,» deve ler-se «sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-04 - Portaria 1338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (2) [proc. nº 2733-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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