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Edital 291/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 291/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 24 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de dois professores-adjuntos, área científica de Ciências da Enfermagem, da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, para vagas existentes no quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado por Portaria 876/99, de 9 de Setembro.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas seguintes condições:

a) Candidatos habilitados com o grau de licenciado em Enfermagem e mestrado em Ciências da Enfermagem ou em áreas de intervenção de enfermagem que disponham de currículo técnico ou profissional relevante, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na leccionação de disciplinas de enfermagem.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, o número, a data e a validade do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata e o número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como a lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos donde constem as classificações finais;

e) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas pelos n.os 2 e 3 do presente edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e dos documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) O currículo deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências científicas e pedagógicas dos candidatos e a sua adequação à docência no ensino superior politécnico, traduzida na experiência docente na área científica para a qual foi aberto concurso;

h) Seis exemplares do estudo proposto pelo candidato, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - As provas de concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Luciano Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Prof.ª Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Baltazar Ricardo Monteiro, professor-adjunto da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Prof. Doutor José Carlos Rodrigues Gomes, professor-adjunto da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

14 - Na ausência ou impedimento do presidente do júri, este será substituído nos termos legais.

6 de Junho de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 876/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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