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Despacho 13495/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 495/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 25/2006, de 4 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Programa de mestrado em Gestão - Ciência Aplicada à Decisão

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Gestão - Ciência Aplicada à Decisão.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão - Ciência Aplicada à Decisão, adiante designado por curso, rege-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

3.º

Área científica

A área científica do curso é a de Gestão.

4.º

Estrutura curricular

O curso terá a duração normal de dois anos, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa de dissertação.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Gestão, Economia, Engenharia ou de outras licenciaturas em áreas afins com classificação mínima de 14 valores.

2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os titulares de outras licenciaturas com média final igual ou superior a 14 valores cujo currículo pessoal revele uma adequada preparação de base.

3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá ainda admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base, ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior, bem como a candidatos provenientes de países de expressão oficial portuguesa.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes elementos:

a) Currículo académico e profissional;

b) Classificação da licenciatura;

c) Entrevista.

2 - O conselho científico poderá determinar para cada candidato a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de unidades curriculares da licenciatura em Gestão ou de outras unidades curriculares a definir como condição prévia para a matrícula do curso.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 6.

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não contrariem o disposto no presente despacho e a natureza do curso.

10.º

Regime de avaliação

1 - A admissão à preparação da dissertação do mestrado será condicionada à obtenção de um mínimo de 60 créditos nas unidades curriculares, com classificação média mínima de 14.

2 - A classificação das unidades curriculares será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considera-se que o aluno tem aproveitamento se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores.

11.º

Classificação final

A classificação final do curso será expressa em termos de Não concluído, Suficiente, Bom, Muito bom e Excelente.

12.º

Diploma pela frequência do curso

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do curso.

13.º

Dispensa de provas complementares de doutoramento

Os efeitos referentes à dispensa para obtenção do grau de doutor no mesmo ramo e especialidade de todas as provas que não sejam a defesa da dissertação de doutoramento são os previstos na lei e disposições regulamentares.

18 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

Área científica do curso - Gestão.

Módulo propedêutico:

... Créditos

Sistemas de Informação ... 8

Métodos Quantitativos ... 4

Opção 1 ... 4

Opção 2 ... 4

Módulo de especialização:

Introdução à Metodologia da Investigação ... 4

Metodologias em Gestão ... 8

Opção 3 ... 8

Opção 4 ... 4

Opção 5 ... 4

Opção 6 ... 4

Opção 7 ... 4

Opção 8 ... 4

A opção 3 deve ser escolhida de entre as seguintes unidades curriculares (8 créditos):

Investigação Operacional;

Estatística e Análise de Dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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