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Edital 320/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 320/2006 (2.ª série) - AP. - Nuno Ribeiro Canta, vereador do pelouro das obras e meio ambiente da Câmara Municipal do Montijo, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, serão submetidas a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, a alteração ao artigo 3.º e a alteração do texto inicial do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aprovadas por deliberação, tomada por maioria, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de Abril de 2006, através da proposta n.º 185/2006, aditando-as ao texto do Regulamento, conforme a seguir se transcreve:

"Artigo 3.º

Zonas de estacionamento de duração limitada

Na zona comercial do centro da cidade do Montijo são definidas as seguintes quatro zonas de estacionamento de duração limitada, delas fazendo parte integrante as ruas que as delimitam:

a) Zona I - delimitada pela Praça da República, Avenida de João de Deus, Rua de Serpa Pinto, desde a intersecção com a Avenida de Afonso Henriques e a Praça do 1.º de Maio;

b) ...

c) ...

d) Zona IV - delimitada pelo Largo do Cinema.

SECÇÃO II

Do distintivo especial

Artigo 12.º

Selo de residente

1 - Para cada uma das zonas de estacionamento de duração limitada, com excepção das bolsas reservadas referidas no artigo 4.º e na zona IV, serão outorgados distintivos especiais designados 'selo de residente'.

2 - ...

3 - ...

4 - ..."

Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal no período acima mencionado, encontrando-se o citado Regulamento, bem como a proposta das alterações aprovadas pela Câmara, patentes, para consulta, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente na Secção Administrativa do Departamento de Obras e Meio Ambiente, no edifício dos Serviços Técnicos, sito na Avenida dos Pescadores, na cidade do Montijo.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, José Mendes Marques, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente do Departamento de Obras e Meio Ambiente, o subscrevi.

23 de Maio de 2006. - O Vereador do Pelouro, Nuno Ribeiro Canta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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