Aviso 1569/2006 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Évora, em conformidade com o Regulamento Municipal para a Justa Repartição de Benefícios e Encargos Associados à Construção do Concelho de Évora, aprovado na reunião de Câmara de 26 de Abril de 2006.
Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de alteração ao Regulamento no Departamento de Apoio Jurídico e Notariado, sito na Praça de Sertório, em Évora.
29 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
Projecto de alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Évora, em conformidade com o Regulamento Municipal para a Justa Repartição de Benefícios e Encargos Associados à Construção do Concelho de Évora.
Nota justificativa
Pretende-se harmonizar aquele Regulamento ao Regulamento Municipal para a Justa Repartição de Benefícios e Encargos Associados à Construção do Concelho de Évora.
Nesse sentido são introduzidas as necessárias adaptações.
Para os efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a presente alteração ao regulamento em projecto, de modo que, no prazo de 30 dias após a data de publicação no Diário da República, seja submetido a inquérito público e, após essa discussão pública e recolha de sugestões, possa ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Alterações
No artigo 4.º, n.º 2, alínea c), onde se lê "Superfície total de pavimento, também designada STP - somas das superfícies brutas de todos os pisos, acima e abaixo do solo, incluindo escadas, caixas de elevadores, alpendres e varandas balançadas, excluindo espaços livres de uso público coberto pela edificação, zonas de sótão sem pé-direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamento e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios." deve ler-se "Superfície total de pavimento (STP), também por vezes designada por área bruta de construção ou área de laje, é constituída pelo somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo da cota de soleira, medidas pelo extradorso das paredes exteriores e excluindo:
Áreas de estacionamento e instalações técnicas em cave (posto de transformação, central térmica, central de bombagem, etc.) e respectivos acessos;
Forros não habitáveis;
Varandas;
Galerias exteriores públicas (quando não encerradas), arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
Excluem-se ainda e desde que salvaguardadas as condições de enquadramento, segurança e salubridade aconselháveis ou exigíveis:
Instalações técnicas exteriores (gás, gasóleo, c. máquinas, silos, depósitos de água, etc.);
Destinadas a resguardo de animais (galinheiros, canis, etc.);
Alpendres;
Coberturas amovíveis para estacionamento ou resguardo de estufas."