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Aviso 1552/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1552/2006 (2.ª série) - AP. - Estrutura orgânica dos serviços municipais e quadro de pessoal. - Em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se pública a estrutura dos serviços municipais de Águeda, bem como o respectivo quadro de pessoal, aprovados pela Assembleia Municipal de Águeda em sessão de 28 de Abril de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 12 de Abril do mesmo ano.

9 de Maio de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.

ANEXO

Estrutura orgânica dos serviços municipais de Águeda

TÍTULO I

Princípios gerais de organização

Artigo 1.º

Atribuições

A Câmara Municipal de Águeda e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na lei, fins de interesse público municipal, cumprindo parâmetros de qualidade dos serviços prestados e visando o desenvolvimento sustentado do município de Águeda.

Artigo 2.º

Da superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Os vereadores terão, na matéria a que se refere o número anterior, os poderes que lhe forem delegados pelo presidente da Câmara, sendo esta uma forma privilegiada de descentralização de decisões, tomando todo o processo mais célere e eficaz para os cidadãos.

Artigo 3.º

Princípios estruturantes da organização administrativa municipal

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actuação administrativa, na prossecução das suas atribuições, o município de Águeda observa, em especial, os seguintes princípios:

1) Princípio da administração aberta generalizando a divulgação da informação municipal, que permita a participação dos munícipes, dando, assim, a conhecer as acções promovidas e o respectivo enquadramento;

2) Princípio da eficácia visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

3) Princípio da coordenação de serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

4) Princípio da qualidade e procura da contínua introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização, desburocratização, o aumento da produtividade na prestação de serviços à população e clarificação de procedimentos pela elaboração de manuais de procedimento e fluxogramas de circuitos;

5) Princípio da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilidade;

6) Princípio da gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, assente na responsabilização, formação e qualificação profissional dos agentes municipais;

7) Princípio da economia de meios, através do aproveitamento racional maximizado dos recursos financeiros e humanos.

Artigo 4.º

Princípios de desempenho profissional

1 - A actividade dos funcionários dos serviços municipais orienta-se pelos princípios de dignificação das condições de trabalho, justiça e igualdade na apreciação e avaliação do mérito profissional, motivação permanente para a aprendizagem e desenvolvimento de competências, protecção na carreira e mobilidade interna em função de novas aprendizagens.

2 - Constitui dever geral dos funcionários o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.

3 - Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua actividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Artigo 5.º

Princípios técnico-administrativos

1 - No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais actuarão norteados pelos instrumentos de planeamento e gestão globais ou sectoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

2 - Os serviços municipais actuam em coordenação permanente, promovendo-se a realização de reuniões, com periodicidade regular, nas quais participarão os membros do executivo da Câmara, cargos de chefia e outros responsáveis que se entenda ser necessário.

Artigo 6.º

Da delegação

1 - A delegação de competências, de assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, será utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia e rapidez nas decisões.

2 - O pessoal dirigente e de chefia deve, delegando ou subdelegando competências para a prática de actos de mero expediente e de repetida execução, privilegiar actividades de planeamento, programação, controlo e coordenação.

3 - Nos casos de exercício de competências delegadas, deve ser sempre mencionada essa qualidade.

4 - Os actos de delegação devem ser expressos por escrito e publicitados, indicando, nominalmente, o delegante, o delegado e as competências objecto de delegação.

Artigo 7.º

Mobilidade de pessoal

1 - A afectação do pessoal dos serviços municipais é da competência do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.

2 - A distribuição e mobilidade de pessoal, dentro de cada departamento e de cada divisão, são da competência dos respectivos dirigentes.

Artigo 8.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

São atribuições comuns a todos os serviços municipais:

1) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento, a submeter à apreciação da Câmara e do seu presidente;

2) Promover a elaboração e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;

3) Remeter à Divisão Financeira, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental de despesas, os documentos e propostas que envolvam encargos para o município;

4) Elaborar, no âmbito dos assuntos do respectivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;

5) Garantir a execução das deliberações de Câmara, dos despachos do presidente e vereadores, nas áreas dos respectivos serviços;

6) Coordenar a actividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a atempada e correcta execução das tarefas;

7) Prestar informações, pareceres e propostas de solução por escrito, devidamente datadas e assinadas obedecendo ao seguinte formato:

a) Resumo da matéria de facto contida no processo;

b) Menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias;

c) Conclusão sucinta com proposta de decisão;

8) Em cada departamento, divisão e demais unidades orgânicas deverá ter actualizada uma colectânea da legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;

9) Participar as ausências dos funcionários à Divisão de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;

10) Remeter ao arquivo os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços que nos termos legais se devam conservar;

11) Observar e assegurar o cumprimento da norma de controlo interno de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

12) Exercer as funções que lhe forem determinadas por despacho superior.

Artigo 9.º

Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia

Ao pessoal dirigente e de chefia compete:

a) Dirigir o funcionamento do respectivo serviço com base nas orientações e objectivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias com vista ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;

c) Coordenar as relações dos diversos sectores sob sua responsabilidade;

d) Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do presidente da Câmara;

e) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infracção ao seu superior hierárquico imediato;

f) Assegurar o enquadramento adequado dos trabalhadores afectos à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;

g) Participar na classificação de serviço dos funcionários;

h) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do município, com vista a um eficaz desempenho das actividades a cargo do respectivo sector;

i) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de actividades, orçamento e relatório de actividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;

j) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;

k) Remeter aos serviços competentes os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu registo e arquivo;

l) Documentar e apresentar relatórios das acções desenvolvidas;

m) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, por deliberação da Câmara ou por despacho do presidente da Câmara;

n) Informar por escrito, nos processos que tramitem pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central.

TÍTULO II

Estrutura orgânica

CAPÍTULO I

Dos gabinetes de apoio ao executivo

Artigo 10.º

Definição

Os gabinetes de apoio são órgãos de consulta e apoio que funcionam na directa dependência do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada, competindo-lhes, em geral, proceder à informação sobre processos, cuja iniciativa ou execução não seja da competência dos departamentos, em conformidade com o que se dispõe na presente estrutura orgânica e na legislação específica aplicável, bem como a concepção, coordenação e execução de acções ou programas específicos.

Artigo 11.º

Gabinete de Apoio ao Executivo

São competências do Gabinete de Apoio ao Executivo, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo e técnico, conforme o determinado pelo presidente e vereadores;

b) Preparar a agenda, receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o presidente da Câmara ou os vereadores devam participar, assegurando não só a recolha dos antecedentes necessários como a entrega dos elementos aos serviços respectivos no final da reunião, incluindo o pedido de trabalhos complementares se for o caso, por quem vier a ser determinado superiormente;

d) Assessorar o presidente, na sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;

e) Divulgar a actividade da Câmara, zelando pela sua boa imagem;

f) Dar apoio às relações protocolares;

g) Promover acções de cooperação com organismos governamentais ou privados.

Artigo 12.º

Gabinete de Protecção Civil

São competências do Gabinete de Protecção Civil:

a) Apoiar o presidente da Câmara na elaboração e implementação de planos e programas a desenvolver no domínio da protecção civil e segurança dos cidadãos;

b) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outras instituições oficiais;

c) Propor e colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo;

d) Promover o estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Protecção Civil;

e) Propor e promover a execução de medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de acções clandestinas propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;

f) Assegurar a entrega da informação necessária à Divisão de Tecnologias da Informação, no sentido de manter o Sistema de Informação Geográfico (SIG) actualizado;

g) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no município;

h) Promover acções de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios de procedimentos de protecção civil;

i) Organizar apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua plena inserção social.

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia

Este Gabinete tem como atribuições:

a) Prestar apoio técnico-administrativo e esclarecimentos aos órgãos das freguesias;

b) Elaborar, organizar, acompanhar e controlar todos os instrumentos de colaboração ou delegação de competências nas juntas de freguesia;

c) Assegurar o atendimento e contactos com os órgãos das freguesias, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Executivo;

d) Efectuar as demais atribuições e tarefas que forem determinadas.

Artigo 14.º

Gabinete de Qualidade, Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho

1 - São competências do Gabinete, no âmbito da qualidade:

a) Garantir o cumprimento do Manual da Qualidade do Município de Águeda, com especial incidência nos procedimentos de trabalho (PT) e nas instruções de trabalho (IT);

b) Apoiar o executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;

c) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global quer sectorial, e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

d) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes sectores, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado propiciando movimentos de modernização e desburocratização dos serviços em prol do bem-estar das populações e dos colaboradores;

e) Impulsionar a correcção de procedimentos não conformes com os modelos institucionalizados nos serviços de forma a evitar discrepâncias e tratamento diferenciado em matérias substancialmente iguais ou equivalentes;

f) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de melhoria da qualidade dos serviços, bem como de acções de sensibilização para a qualidade, quer junto dos funcionários quer dos munícipes;

g) Receber, registar e dar conhecimento ao presidente da Câmara Municipal de todas as reclamações, queixas, sugestões e não conformidades e remetê-las para os serviços competentes em razão da matéria, informando o seu autor do seu encaminhamento e garantindo o seu tratamento atempado;

h) Nas situações em que a anomalia detectada justifique alteração do procedimento, deverá diligenciar-se em conformidade, promovendo a alteração da IT respectiva, junto do presidente da Câmara;

i) Receber, encaminhar e responder às sugestões e reclamações que os funcionários ou os clientes externos apresentem ou lavrem no respectivo livro de reclamações.

2 - No âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho:

a) Organizar e colocar em funcionamento os serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os locais onde prestem funções funcionários municipais, nomeadamente nos estabelecimentos escolares do 1.º ciclo, equipamentos desportivos e culturais, de acordo com a legislação aplicável;

b) Promover a realização dos exames médicos obrigatórios aos funcionários;

c) Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respectivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;

d) Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;

e) Promover a realização e instruir os processos de juntas médicas em caso de acidente em serviço ou doença profissional, sempre que seja necessário;

f) Promover a eleição da comissão de higiene e segurança e dar-lhe apoio técnico;

g) Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;

h) Propor e garantir a execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho;

i) Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, propondo as medidas adequadas;

j) Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efectuando o seu estudo e enquadramento e propondo soluções;

k) Efectuar acções de sensibilização e esclarecimento para os trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança nos seus postos de trabalho;

l) Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria, nos termos da lei em vigor.

Artigo 15.º

Gabinete de Organização, Planeamento e Modernização Administrativa

O Gabinete de Organização, Planeamento e Modernização Administrativa tem como funções:

a) Recolha, selecção e tratamento de informação que habilite os órgãos municipais na tomada de decisão sobre as diversas áreas da actividade municipal;

b) Acompanhamento e controlo do desenvolvimento de vários projectos e acções do plano de actividades;

c) Coordenar a compatibilização do plano de actividades com o orçamento;

d) Coordenar e controlar a apresentação de candidaturas e contratos-programa, bem como qualquer outro tipo de projecto extraordinário;

e) Estudar e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e a funcionalidade dos serviços;

f) Dar parecer sob propostas de regulamentos e normas de procedimento internos visando a melhoria da eficiência;

g) Colaborar nos estudos e propor os procedimentos tendentes à desmaterialização dos processos internos dos diversos sectores;

h) Diagnosticar as necessidades de formação adequada ao processo de desmaterialização processual;

i) Colaborar e propor medidas de modernização que facilitem e garantam no futuro os procedimentos tendentes à certificação da qualidade dos diversos serviços;

j) Identificar e propor medidas tendentes à simplificação dos procedimentos, evitando circuitos fechados e formalismos desnecessários ou contraproducentes;

k) Sensibilizar e provocar a adesão dos funcionários para as vantagens da simplificação dos procedimentos, através de edição de brochuras, cartazes, realização de campanhas ou outros eventos;

l) Propor as iniciativas de desenvolvimento sustentável do concelho, no âmbito e implementação da Agenda Local XXI, bem como a adesão aos princípios da Carta Aalborg.

CAPÍTULO II

Das unidades instrumentais operativas e de apoio

Artigo 16.º

Divisão de Acção Social Educação e Juventude

1 - À Divisão de Acção Social Educação e Juventude (DVAEJ) compete assegurar os serviços que garantam o bem-estar das populações, obviando às situações de carência social, designadamente no campo da habitação, criando condições para a promoção social dos estratos sociais mais desfavorecidos da população, implementar uma política municipal de educação na área das competências que lhe estão cometidas, contribuir para uma maior inserção social e formação cívica da juventude do concelho.

2 - Constituem atribuições da Divisão:

2.1 - Na área da acção social:

a) Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização do concelho nos domínios da saúde e acção social e à identificação de grupos de risco e de situações de carência social;

b) Proceder ao inventário das necessidades e dos recursos existentes nas áreas da saúde e acção social;

c) Promover e coordenar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que justifiquem intervenção municipal, em situações de risco, de carência social e de isolamento social, elaborando e propondo os regulamentos municipais necessários;

d) Propor e desenvolver acções de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;

e) Colaborar e apoiar as instituições sociais e de saúde que actuem no concelho, bem como as juntas de freguesia e desenvolver com elas uma acção dinamizadora de articulação e de conjugação de esforços a nível local;

f) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de actividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;

g) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do plano de desenvolvimento social e respectivos documentos de suporte;

h) Promover acções de animação e de melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos estratos etários mais velhos;

i) Desempenhar todas as acções que superiormente forem ordenadas;

2.2 - Na área da habitação:

a) Proceder ao levantamento das carências do município no sector da habitação e efectuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social e de habitação própria;

b) Estudar e dinamizar programas de habitação a custos controlados e de reconversão e renovação urbana, de realojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal quer de desenvolvimento habitacional;

c) Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, através da articulação com os restantes serviços municipais;

d) Manter actualizado o cadastro das habitações sociais do município, em colaboração com o serviço de património;

e) Divulgar estudos e projectos de habitação, bem como promover a informação, aos munícipes, das condições de aquisição de casas de renda social, ou de habitação própria;

f) Estudar critérios, propor as formas e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;

g) Organizar os processos de concurso em matéria da competência da Divisão;

h) Promover por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades programas e acções de acompanhamento das populações realojadas;

i) Desempenhar todas as acções que superiormente forem ordenadas;

2.3 - No âmbito da educação:

a) Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa e colaborar com outros serviços municipais, nomeadamente departamentos técnicos, no processo de planeamento das estruturas educativas do concelho;

b) Executar as tarefas e acções abrangidas pela competência da Câmara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão da acção social escolar, ao fornecimento de refeições e aos transportes escolares;

c) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino básico da competência municipal, nomeadamente quanto à dotação de mobiliários e material didáctico e tecnológico e manutenção de edifícios e logradouros, em colaboração com os serviços técnicos competentes;

d) Garantir a representação do município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competências;

e) Colaborar com a comunidade educativa municipal (comissões executivas e pedagógicas, associações de pais e de estudantes, delegações escolares, etc.) em projectos e iniciativas que potenciem a escolarização da população e promovam a função educativa e de integração social da escola;

f) Assegurar o funcionamento das componentes não lectivas de prolongamento de actividades da competência da Câmara Municipal ou que sejam estabelecidas por acordos ou protocolos com outras entidades;

g) Apoiar as acções de educação ao longo da vida, designadamente o ensino de adultos/ensino recorrente;

h) Desempenhar todas as acções que superiormente forem ordenadas;

2.4 - No âmbito da juventude:

a) Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de factores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica;

b) Colaborar e dar apoio às organizações associativas juvenis e outras estruturas, com vista à concretização de projectos e execução de programas especiais nas áreas-problema da juventude, tais como ocupação de tempos livres, cultura e desporto, em coordenação com outros serviços municipais e estruturas públicas e sociais que intervenham na área da juventude, nomeadamente através da estrutura do Fórum da Juventude;

c) Apoiar o funcionamento da Comissão de Crianças e Jovens em Perigo;

d) Desempenhar todas as acções que superiormente forem ordenadas.

Artigo 17.º

Divisão de Cultura, Desporto e Turismo

À Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DV-CDT) compete:

1) Na área da cultura:

a) Fomentar a cultura e actividades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando iniciativas, projectos e acções que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades;

b) Assegurar o relacionamento com entidades ligadas às áreas de sua competência, promovendo a realização de iniciativas conjuntas;

c) Organizar e manter actualizado o ficheiro das associações, salas de espectáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, utilização, estatística e informação;

d) Fomentar hábitos de lazer e cultura, aproveitando os espaços existentes, através de projectos de animação sociocultural;

e) Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara, com vista à realização, acompanhamento e divulgação das actividades e iniciativas municipais, organizando a publicação e a distribuição da Agenda Cultural do concelho;

f) Propor e elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio culturais;

g) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as actuações necessárias à preservação da sua identidade cultural e ao intercâmbio das diversas formas de expressão cultural;

h) Incentivar o associativismo, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das actividades ou eventos estratégicos para o município;

i) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços culturais municipais, inclusive a biblioteca municipal;

j) Gerir e manter actualizados os arquivos e centros de documentação municipais, de interesse histórico ou cultural;

k) Inventariar e registar o património arquitectónico, histórico e cultural do município, em colaboração com os serviços municipais competentes;

2) Na área do desporto:

a) Promover e incentivar práticas desportivas nas suas mais variadas manifestações;

b) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do município, designadamente pela colaboração e organização de actividades e eventos desportivos;

c) Propor e desenvolver acções e programas de desenvolvimento educativo e desportivo, em cooperação com outros serviços municipais;

d) Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;

e) Propor a realização e organização de eventos desportivos;

3) Na área do turismo:

a) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de acções de animação e promoção turística, organização de eventos tradicionais e publicação de edições de carácter promocional;

b) Manter contactos e relações com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

c) Promover acções de apoio aos turistas, prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;

d) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo no concelho em colaboração com a região de turismo e com os agentes locais.

Artigo 18.º

Divisão de Tecnologias da Informação

1 - São atribuições da Divisão de Tecnologias da Informação no âmbito do SIG:

a) Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas;

b) Assegurar a funcionalidade do SIG, a sua actualização permanente e a gestão da informação;

c) Recolher ou promover a recolha de toda a informação necessária ao incremento do SIG, recorrendo, para o efeito, de toda a informação que exista nos outros sectores da actividade municipal;

d) Elaborar mapas temáticos superiormente autorizados;

e) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica, para apoio ao licenciamento industrial;

f) Dar todo o apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;

g) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;

h) Preparar os elementos necessários à divulgação dos projectos em curso e dos concluídos na intranet;

i) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com as informações remetidas pelo Serviço de Património;

j) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior;

k) Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do concelho.

2 - No âmbito dos sistemas informáticos e de comunicações:

a) Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações;

b) Instalar e manter o software;

c) Conceber organizar e garantir o pleno funcionamento de sistemas de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas respectivas bases de dados;

d) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do município e munícipe;

e) Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;

f) Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;

g) Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo um registo actualizado em base de dados dos equipamentos, sistemas, aplicações e respectivas imputações;

h) Propor acções de formação de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização;

i) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção correctiva;

j) Manter actualizado e em funcionamento o sítio na web da Câmara Municipal;

k) Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas.

Artigo 19.º

Divisão de Estratégia e Planeamento

Compete à Divisão de Estratégia e Planeamento (DV-EP):

a) Recolher junto da presidência orientações sobre a condução da estratégia municipal;

b) Garantir a difusão pela presidência e por todos os serviços de todas as iniciativas extramunicipais que esteja a acompanhar, dando conta do seu seguimento;

c) Acompanhar a criação e implementação dos planos e projectos de índole regional, sectorial ou nacional, assegurando a representação do município;

d) Monitorizar a execução do Plano Director Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território;

e) Efectuar a gestão de implementação dos planos municipais de ordenamento do território, bem como das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) resultantes e respectivas unidades de execução;

f) Acompanhar e desenvolver contactos com novos investidores para a área do concelho, nomeadamente em termos de localização de terrenos e disponibilização de informação;

g) Promover a programação dos equipamentos de utilização colectiva, parques urbanos e das grandes infra-estruturas viárias do concelho;

h) Elaborar estudos de larga escala de índole ambiental, económica e territorial, com vista à obtenção e captação de fundos e de investimentos ou para a apresentação de candidaturas a programas nacionais e da CE;

i) Proceder à análise de estudos de impacte ambiental e de projectos de execução externos ou internos para o concelho;

j) Emitir parecer sobre grandes projectos decorrentes dos estudos elaborados por esta Divisão, que estejam a ser elaborados externamente;

k) Desenvolver políticas de solo para o concelho, criando simultaneamente uma base de dados sobre os terrenos públicos e privados a disponibilizar;

l) Emitir parecer sobre processos de licenciamento privado cuja dimensão ou a actividade a exercer represente um impacte significativo para o concelho;

m) Acompanhar os projectos que venham a ser desenvolvidos no âmbito das associações de municípios onde o município de Águeda esteja inserido;

n) Acompanhar a elaboração e efectuar a gestão do mapa de ruído para o concelho de Águeda, propondo, em caso de necessidade, planos de redução de ruído;

o) Acompanhar a elaboração e a gestão da carta escolar para o concelho de Águeda, em conjunto com as restantes divisões com matéria sobre o assunto.

Artigo 20.º

Departamento de Manutenção e Exploração

1 - O Departamento de Manutenção e Exploração, doravante designado DP-ME, é composto pelas Divisões do Património Edificado, de Infra-Estruturas, de Ambiente e de Serviços Gerais e pela Secção de Apoio Técnico e Administrativo.

2 - São competências do DP-ME:

a) Garantir a articulação técnica entre as várias divisões e serviços do Departamento;

b) Garantir a articulação entre o Departamento e os outros departamentos e divisões da Câmara Municipal no âmbito das actividades desenvolvidas e a si atribuídas;

c) Receber e tratar todas as instruções do executivo municipal de forma a garantir o seu cumprimento;

d) Assegurar a execução e gestão técnica e financeira de obras municipais de manutenção do património edificado e de infra-estruturas, arranjos exteriores, equipamentos, estruturas especiais, obras acessórias e segurança;

e) Assegurar a elaboração de planos quantificados de manutenção geral e garantir o seu controlo e gestão corrente e periódica;

f) Assegurar a exploração, controlo e fiscalização dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;

g) Assegurar a gestão das estações elevatórias e das estações de tratamento de águas residuais;

h) Assegurar o controlo quantitativo e qualitativo dos efluentes urbanos e industriais;

i) Assegurar o controlo analítico da qualidade das águas para consumo humano;

j) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas, oficinas e armazéns;

k) Garantir a interligação operativa entre as várias divisões para optimização dos recursos disponíveis;

l) Garantir o cumprimento do orçamento e plano de actividades gerindo as informações necessárias à elaboração de relatórios mensais do ponto de situação para conhecimento do executivo municipal;

m) Elaborar propostas para o orçamento e plano de actividades municipal;

n) Gerir as acções desenvolvidas e propor acções correctivas sempre que for considerado oportuno e necessário para o melhor desempenho do Departamento;

o) Estudar e propor os planos de acções de formação necessárias ao melhor desempenho dos colaboradores do Departamento;

p) Garantir as condições necessárias à actualização do SIG municipal com permanente controlo da recepção de dados de entidades externas e serviços internos;

q) Ser interlocutor da Câmara Municipal com entidades externas sempre que tal seja determinado superiormente;

r) Garantir o cumprimento das instruções e procedimentos de trabalho no âmbito da qualidade e da segurança, saúde e higiene no trabalho;

s) Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipal e despachos dos membros do executivo;

t) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.

Artigo 21.º

Secção de Apoio Técnico e Administrativo

São competências da Secção de Apoio Técnico e Administrativo:

a) Executar actos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento do Departamento;

b) Elaborar os registos, organizar a tramitação dos processos e o seu arquivo.

Artigo 22.º

Divisão do Património Edificado

1 - São competências da Divisão do Património Edificado (DV-PE):

a) Inventariar o património edificado;

b) Elaborar a carta da unidade edificada de forma a permitir-se o seu conhecimento estrutural e de especialidades e a catalogação dos componentes, e assegurar a sua gestão;

c) Analisar, avaliar e tratar a informação recebida por todas as formas sobre o estado físico ou funcional do património edificado municipal;

d) Promover o controlo de execução do plano de actividades, no âmbito da Divisão;

e) Estudar e propor planos de manutenção corrente e periódica do património edificado;

f) Promover a elaboração de pequenos estudos de intervenção na conservação e manutenção do património edificado;

g) Fiscalizar as obras de conservação a executar por administração directa, tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;

h) Gerir as obras executadas nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;

i) Elaborar e avaliar os relatórios das actividades da Divisão e propor actividades de melhoria;

j) Elaborar, gerir e manter actualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das actividades de manutenção do património edificado;

k) Estudar e propor a contratação exterior de trabalhos de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e especificidade;

l) Estudar e propor parcerias que originem uma maior eficácia na resolução de problemas de especial complexidade;

m) Assegurar uma correcta política de segurança e saúde no trabalho para todas as unidades operativas envolvidas em actividades de conservação do património edificado;

n) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.

2 - A DV-PE abrange as seguintes unidades operativas:

a) Unidade operativa de construção;

b) Unidade operativa de estações elevatórias.

Artigo 23.º

Divisão de Infra-Estruturas

1 - São competências da Divisão de Infra-Estruturas (DV-INF):

a) Proceder ao levantamento e actualização constante do cadastro de infra-estruturas;

b) Elaborar a carta de infra-estrutura de forma a permitir-se o seu registo, localização, componentes estruturais e materiais e a sua catalogação;

c) Analisar, avaliar e tratar a informação recebida por todas as formas sobre o estado físico ou funcional das infra-estruturas municipais;

d) Promover o controlo de execução do plano de actividades, no âmbito da Divisão;

e) Estudar e propor planos de manutenção corrente e periódica de todas as infra-estruturas;

f) Promover a elaboração de pequenos estudos de intervenção na conservação e manutenção;

g) Coordenar, assegurar e fiscalizar as obras de conservação a executar por administração directa em estradas, arruamentos, caminhos, praças, largos, passeios, valetas e aquedutos tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;

h) Analisar, informar e fiscalizar a execução de infra-estruturas por entidades exteriores à Câmara Municipal;

i) Prestar apoio técnico e operativo a trabalhos executados pelas juntas de freguesia;

j) Assegurar as operações de equipamentos associados aos sistemas de captação de água, às centrais elevatórias, aos sistemas de reserva de água e aos sistemas de tratamento;

k) Assegurar a operação dos equipamentos associados às centrais elevatórias de esgoto e às estações de tratamento e zelar pelos equipamentos electromecânicos e restantes infra-estruturas;

l) Coordenar e fiscalizar obras de remodelação das redes de água e saneamento e de ligação dos ramais domiciliários bem como coordenar o controlo das avarias;

m) Gerir as obras executadas nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;

n) Elaborar e avaliar os relatórios das actividades da Divisão e propor actividades de melhoria;

o) Elaborar, gerir e manter actualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das actividades de manutenção de infra-estruturas;

p) Estudar e propor a contratação exterior de trabalhos de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e especificidade;

q) Estudar e propor parcerias que originem uma maior eficácia na resolução de problemas de especial complexidade;

r) Assegurar uma correcta política de segurança e saúde no trabalho para todas as unidades operativas envolvidas em actividades de conservação de infra-estruturas;

s) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.

2 - A DV-INF engloba as seguintes unidades operativas:

a) Unidade operativa de pavimentos;

b) Unidade operativa de limpeza e desmatação;

c) Unidade operativa de sinalização e segurança;

d) Unidades operativas de tubagem e colectores.

Artigo 24.º

Divisão de Ambiente

1 - São competências da Divisão de Ambiente (DV-AMB):

a) Estudar, propor, executar, avaliar e fiscalizar a eficácia de medidas de política ambiental, de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;

b) Promover acções de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais, e coordenar acções de informação pública com vista à preservação da qualidade ambiental;

c) Organizar e gerir os serviços de fiscalização sanitária e colaborar e coordenar com as autoridades de saúde pública a fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;

d) Assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;

e) Promover a captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil/gatil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública;

f) Fiscalizar as normas relativas ao ruído, de acordo com os regulamentos municipais em vigor e demais legislação aplicável;

g) Acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;

h) Assegurar o controlo da qualidade da água para consumo humano e respectivas captações;

i) Assegurar o controlo da qualidade das águas tratadas e respectivos meios receptores;

j) Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público;

k) Elaborar normas e seleccionar meios, serviços e espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos;

l) Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas;

m) Proceder ao levantamento e actualização constante do cadastro de parques, jardins e espaços verdes;

n) Gerir os viveiros municipais de herbáceas, arbustos e árvores;

o) Promover a arborização de ruas, jardins e demais espaços verdes, incluindo logradouros dos equipamentos e edifícios municipais;

p) Promover os serviços de podas de árvores e tratamento dos espaços verdes municipais, bem como o serviço de limpeza respectivo;

q) Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;

r) Gerir a rede municipal de parques infantis;

s) Assegurar a gestão, limpeza e conservação dos cemitérios;

t) Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas;

u) Promover a higiene pública através da remoção de lixeiras e operações de desratização e desinfestação;

v) Assegurar a permanência de um serviço de remoção e transporte a destino final dos resíduos sólidos;

w) Estudar, propor e gerir a colocação de equipamento de deposição de resíduos sólidos, assegurando a sua manutenção;

x) Assegurar a limpeza e lavagem dos espaços públicos;

y) Assegurar a recolha selectiva de resíduos;

z) Promover a valorização dos resíduos recolhidos;

aa) Garantir a gestão de instalações de valorização ou tratamento de resíduos sólidos;

bb) Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;

cc) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;

dd) Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;

ee) Analisar, avaliar e tratar a informação recebida por todas as formas sobre o estado físico ou funcional das infra-estruturas e equipamentos municipais da responsabilidade da Divisão;

ff) Promover o controlo de execução do plano de actividades, no âmbito da Divisão;

gg) Estudar e propor planos de manutenção corrente e periódica de todas as infra-estruturas da responsabilidade da Divisão;

hh) Promover a elaboração de pequenos estudos de intervenção na conservação e manutenção;

ii) Fiscalizar as obras de conservação a executar por administração directa, tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;

jj) Gerir as obras executadas nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;

kk) Elaborar e avaliar os relatórios das actividades da Divisão e propor actividades de melhoria;

ll) Elaborar, gerir e manter actualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das actividades de manutenção;

mm) Estudar e propor a contratação exterior de trabalhos de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e especificidade;

nn) Estudar, propor e gerir parcerias que originem uma maior eficácia na resolução de problemas de especial complexidade;

oo) Assegurar uma correcta política de segurança e saúde no trabalho para todas as unidades operativas envolvidas em actividades de conservação da Divisão;

pp) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.

2 - A DV-AMB é constituída pelas seguintes unidades operativas:

a) Unidade operativa de limpeza urbana;

b) Unidade operativa de espaços verdes;

c) Unidade operativa de desinfecção e desinfestação;

d) Unidade operativa de controlo sanitário;

e) Unidade operativa de cemitérios.

Artigo 25.º

Divisão de Serviços Gerais

1 - São competências da Divisão de Serviços Gerais (DV-SG):

a) Proceder ao levantamento e manter o cadastro actualizado dos Serviços de Oficinas Gerais, do Serviço de Máquinas e Viaturas e dos Serviços de Armazéns;

b) Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações municipais em coordenação com as outras divisões do Departamento e sob coordenação geral do respectivo director;

c) Coordenar, conjuntamente com as outras divisões do Departamento e sob coordenação geral do respectivo director, a actividade das brigadas de apoio aos trabalhos de conservação e manutenção;

d) Efectuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas, mediante o controlo mensal de custos e consumos;

e) Elaborar e manter actualizado o cadastro das máquinas e viaturas, nomeadamente quanto a combustível consumido, quilometragem, imobilização, custo de exploração, custo de manutenção e custos de acidentes;

f) Distribuir, em coordenação com os chefes de divisão do Departamento e sob coordenação geral do respectivo director, as máquinas e viaturas;

g) Promover o controlo de execução do plano de actividades, no âmbito da Divisão;

h) Estudar e propor planos de manutenção corrente e periódica de todas as infra-estruturas e equipamentos da Divisão;

i) Promover a elaboração de pequenos estudos de intervenção na conservação e manutenção dos espaços físicos e dos equipamentos sob responsabilidade da Divisão;

j) Fiscalizar as actividades desenvolvidas pela Divisão tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;

k) Gerir as actividades nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;

l) Elaborar e avaliar os relatórios das actividades da Divisão e propor actividades de melhoria;

m) Elaborar, gerir e manter actualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das actividades de funcionamento da Divisão;

n) Estudar e propor a contratação exterior de trabalhos de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e especificidade;

o) Estudar e propor parcerias que originem uma maior eficácia na resolução de problemas de especial complexidade;

p) Assegurar uma correcta política de segurança e saúde no trabalho para todas as unidades operativas envolvidas em actividades de conservação de infra-estruturas;

q) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.

2 - A DV-SG é constituída pelas seguintes unidades operativas:

a) Unidade operativa das oficinas gerais;

b) Unidade operativa de equipamentos;

c) Unidade operativa de exploração;

d) Unidade operativa de armazéns.

Artigo 26.º

Departamento de Planeamento, Concepção, Execução e Gestão Urbanística

1 - O Departamento de Planeamento, Concepção, Execução e Gestão Urbanística (DP-PCEGU) engloba as Divisões de Concepção e Execução e de Planeamento e Gestão urbanística e a Secção de Apoio Técnico e Administrativo.

2 - São competências do DP-PCEGU:

a) Garantir a articulação entre as várias divisões e serviços do Departamento;

b) Garantir a articulação entre este Departamento e os outros departamentos e divisões da Câmara Municipal, no âmbito das actividades desenvolvidas e atribuídas a este Departamento;

c) Receber todas as instruções do executivo municipal e garantir o cumprimento das ordens de serviço e instruções fornecidas;

d) Garantir o cumprimento do orçamento e plano de actividades, recolhendo, junto dos seus serviços, as informações necessárias para elaborar um relatório mensal do ponto da situação para conhecimento do executivo municipal;

e) Elaborar propostas para o orçamento e plano de actividades municipal;

f) Propor acções correctivas sempre que for considerado oportuno para o melhor desempenho do Departamento;

g) Propor a frequência de acções de formação necessárias ao melhor desempenho dos colaboradores do Departamento;

h) Garantir as condições necessárias à manutenção do SIG municipal actualizado, através do controlo da recepção dos dados de entidades externas ou de serviços internos;

i) Ser interlocutor da Câmara Municipal com entidades externas, sempre que tal seja determinado superiormente;

j) Garantir o cumprimento das instruções de trabalho e dos procedimentos de trabalho do sistema de gestão da qualidade;

k) Elaborar as tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.

Artigo 27.º

Secção de Apoio Técnico e Administrativo

São atribuições da Secção de Apoio Técnico e Administrativo, na área da gestão urbanística:

a) Assegurar a análise primária de todos os processos na área da gestão urbanística no sentido de verificar o cumprimento das normas de procedimento, a conformidade dos documentos e a adequabilidade do pedido, com vista ao saneamento liminar;

b) Assegurar o expediente do Departamento, elaborando e controlando todo o expediente do sector, com especial incidência na verificação do cumprimento dos prazos e na organização dos processos;

c) Garantir que todos os antecedentes, quando existirem, sejam anexados aos processos, de forma organizada e por ordem cronológica;

d) Elaborar certidões relacionadas com a actividade do Departamento, bem como os alvarás no âmbito das licenças, autorizações e loteamentos;

e) Assegurar a correspondência e a organização de todos os processos da área do Departamento, bem como as consultas a particulares, entidades externas e outros serviços internos;

f) Elaborar propostas para o orçamento e plano de actividades municipal, identificando as obras, justificando a sua necessidade e apresentando o orçamento dos trabalhos;

g) Elaborar propostas;

h) Elaborar as informações e relatórios necessários à apresentação do relatório da conta de gerência;

i) Controlar os circuitos dos processos, garantindo o seu correcto encaminhamento nos termos constantes dos PT e das IT do sistema de gestão da qualidade;

j) Preencher as aplicações SIGMA das áreas do Departamento, em todos os campos que lhe são atribuídos, nos termos da IT respectiva do processo de gestão da qualidade;

k) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 28.º

Divisão de Concepção e Execução

São competências da Divisão de Concepção e Execução (DV-CE):

a) Elaborar os estudos e projectos previstos no orçamento e plano de actividades, incluindo todos os projectos de especialidades, mapa de medições, orçamento, caderno de encargos e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;

b) Analisar a capacidade da Divisão e a programação dos trabalhos e, sempre que conclua pela impossibilidade de responder em tempo útil às solicitações, propor à direcção do Departamento a abertura de concurso externo para seleccionar um gabinete ao qual será encomendado o trabalho;

c) Acompanhar e controlar a elaboração dos projectos e ou estudos elaborados por equipas externas, elaborando relatórios de execução, actas das reuniões de trabalho e comunicando à direcção do Departamento todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;

d) Preparar as propostas para a aquisição de terrenos necessários à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos à direcção do Departamento para serem encaminhados para o executivo;

e) Durante os processos de concurso, a tramitar pelo Departamento Administrativo e Financeiro, deverão ser prestados, por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes;

f) Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução da obra, autos de recepção provisória, autos de recepção definitiva e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento do plano de trabalhos e do plano financeiro da obra ou do projecto ou estudo a fornecer;

g) Convocar, sempre que necessário, o autor dos projectos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;

h) Assegurar o processamento relativo à posse administrativa das empreitadas;

i) Garantir o carregamento de todos os dados, em todas as aplicações informáticas, afectas à Divisão;

j) Comunicar ao Departamento Administrativo e Financeiro toda a intervenção levada a efeito no património municipal com o objectivo de actualizar o inventário do património municipal;

k) Comunicar à Divisão de Sistemas de Informação todas as alterações levadas a efeito no património municipal com o objectivo de actualizar o SIG;

l) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 29.º

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

São competências da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DV-PGU):

a) Dar apoio, através da elaboração de estudos de pormenor, estudos de alinhamentos, estudos de implantação, etc., sempre que for solicitada para o efeito;

b) Propor, através do director de departamento, a elaboração de planos de pormenor em resultado da verificação da existência de um número significativo de pedidos de licenciamentos para áreas não infra-estruturadas;

c) Acompanhar e controlar a atribuição dos números de polícia para todos os arruamentos do concelho;

d) Proceder à análise da compatibilização e encaminhamento das iniciativas privadas, sejam propostas de construção, reconstrução ou mobilização de novas áreas para urbanizar, com os projectos públicos e programas de desenvolvimento sustentado do concelho;

e) Organizar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos no âmbito da gestão urbanística, garantindo a defesa do património, o cumprimento das normas e regulamentos aprovados;

f) Manter actualizada a aplicação informática GISMAT, registando, para o efeito, todos os processos na fase da sua entrada nos serviços;

g) Garantir a digitalização de todas as peças desenhadas e escritas dos processos de obras e ou loteamento, na fase da entrada dos processos;

h) Propor a elaboração de regulamentos com vista à boa organização e funcionamento desta área da actividade municipal;

i) Emitir pareceres técnicos e elaborar propostas de decisão no âmbito dos procedimentos relacionados com as matérias das suas atribuições;

j) Integrar as várias comissões de vistorias e de análise de propostas ou outras necessárias;

k) Participar ao director do Departamento respectivo as irregularidades praticadas pelos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos de obras ou loteamentos particulares;

l) Controlar os prazos estabelecidos para a emissão dos pareceres técnicos e das respostas aos munícipes;

m) Fornecer à Divisão de Sistemas de Informação todos os elementos necessários à manutenção do SIG, nomeadamente no que diz respeito aos processos de loteamentos, construção, numeração de polícia e toponímia;

n) Garantir o cumprimento das regras estabelecidas no processo de certificação da qualidade de forma a manter o estatuto de serviço certificado;

o) Emitir as certidões de localização no âmbito do licenciamento industrial;

p) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 30.º

Departamento Administrativo e Financeiro

1 - O Departamento Administrativo e Financeiro (DP-AF) compreende a Divisão Jurídica e de Fiscalização, a Divisão Administrativa, a Divisão Financeira e o Serviço de Notariado e Contratação.

2 - São competências do DP-AF:

a) Prestar informação técnica jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo presidente;

b) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações dos órgãos do município, no âmbito das suas atribuições;

c) Assegurar a adequada gestão do património municipal;

d) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos mesmos ao serviço da administração municipal;

e) Participar na elaboração, execução e controlo dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, de acordo com os procedimentos em vigor;

f) Exercer as competências legalmente atribuídas ao notário privativo do município;

g) Exercer as funções de órgão de execução fiscal, nos termos da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 31.º

Serviço de Notariado e Contratos

Compete ao Serviço de Notariado e Contratos:

a) Preparar os actos ou contratos em que a Câmara é outorgante, de acordo com as deliberações do executivo camarário ou despachos do presidente da Câmara;

b) Providenciar pela realização dos actos notariais que, nos termos da lei, caibam ao notário privativo do município;

c) Preparar os elementos necessários à elaboração dos actos públicos e dos contratos escritos;

d) Extrair cópias e passar certidões de documentos notariais e sobre matéria da sua competência;

e) Requerer os documentos necessários à prática dos actos notariais;

f) Remeter à Divisão Financeira os elementos e informações sobre aquisições, ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, quando resultantes dos actos notariais, para o seu registo junto das entidades competentes e para averbamento, classificação e actualização do cadastro dos bens imóveis do município;

g) Organizar os documentos respeitantes aos livros de notas, aos ficheiros das escrituras, registo dos actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;

h) Elaborar relações e resumos dos actos e remetê-los às entidades competentes;

i) Escriturar e actualizar todos os livros e ficheiros informáticos próprios do serviço, bem como assegurar, atempadamente, a assinatura da correspondência e documentos inerentes;

j) Em cumprimento de deliberação dos órgãos do município ou de despacho do presidente da Câmara, organizar e conduzir os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do município, nos termos da lei;

k) Prestar informação sobre o cumprimento dos actos ou contratos que tenham por objecto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis pelo acompanhamento da execução dos mesmos, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efectivar a aplicação das sanções previstas;

l) Manter o arquivo organizado de todos os actos praticados;

m) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 32.º

Divisão Jurídica e de Fiscalização

1 - A Divisão Jurídica e de Fiscalização (DV-JF) integra o Serviço de Fiscalização e o Serviço de Contra-ordenações.

2 - São competências da DV-JF:

a) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município e aos diversos serviços camarários, mediante a elaboração de informações e pareceres jurídicos;

b) Prestar apoio técnico jurídico aos órgãos do município no estudo e elaboração de projectos de regulamentos autárquicos;

c) Assegurar a instrução de processos e inquéritos disciplinares por determinação do presidente ou da Câmara Municipal;

d) Assegurar o patrocínio jurídico das acções propostas pela Câmara Municipal ou contra ela e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo;

e) Organizar o arquivo dos processos judiciais em que a autarquia seja parte;

f) Assegurar a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social, coordenando a actividade dos serviços de fiscalização e de contra-ordenações;

g) Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;

h) Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a actividade da autarquia;

i) Dar parecer sobre projectos ou propostas de lei a solicitação das entidades competentes;

j) Supervisionar o funcionamento do julgado de paz;

k) Organizar e acompanhar processos de expropriação;

l) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 33.º

Serviço de Fiscalização

Compete ao Serviço de Fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais e de âmbito nacional ou regional, informando aos seus superiores quando detectada a sua infracção;

b) Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções detectadas a normas cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;

c) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regulamentares administrativas relativas às redes de água e saneamento;

d) Proceder à execução, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;

e) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;

f) Colaborar no levantamento das situações objecto de actualização cartográfica;

g) Participar nos procedimentos e acção dos demais serviços municipais, que careçam dos meios de que dispõe;

h) Colaborar e apoiar outras entidades que prossigam os mesmos fins;

i) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 34.º

Serviço de Contra-Ordenações

Compete ao Serviço de Contra-Ordenações:

a) Organizar e instruir os processos de contra-ordenação;

b) Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;

c) Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;

d) Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contra-ordenação;

e) Elaborar propostas de decisão e de despacho;

f) Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contra-ordenação;

g) Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 35.º

Divisão Administrativa

1 - A Divisão Administrativa (DV-AD) compreende o Serviço de Organização e Administração, o Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, o Serviço de Licenciamentos Diversos, o Serviço de Recursos Humanos e o Serviço de Arquivo Geral.

2 - A DV-AD tem as seguintes competências:

a) Organizar e promover o controlo da execução das actividades a cargo da divisão;

b) Assegurar o funcionamento do arquivo geral;

c) Assegurar o expediente, nomeadamente a distribuição e expedição da correspondência;

d) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 36.º

Serviço de Organização e Administração

Compete ao Serviço de Organização e Administração:

a) A execução de todos os actos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo ao respectivo departamento, em articulação com as divisões e serviços que o integram;

b) Manter arquivo actualizado dos contratos e protocolos celebrados com entidades externas;

c) Assegurar o expediente e os serviços relativos aos actos eleitorais e apoiar as operações de recenseamento eleitoral;

d) Organizar a correspondência e proceder à sua expedição e distribuição pelos órgãos e serviços municipais;

e) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;

f) Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e directivas de carácter genérico;

g) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 37.º

Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Compete ao Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Apoiar administrativamente o funcionamento dos órgãos autárquicos, através, designadamente, da preparação da agenda, elaboração de actas e outras formas de registo das suas deliberações;

b) Proceder à divulgação e difusão pelos serviços das deliberações;

c) Proceder ao seu tratamento e arquivo das actas e demais documentos para proporcionar a sua rápida consulta e identificação dos assuntos;

d) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 38.º

Serviço de Licenciamentos Diversos

Ao Serviço de Licenciamentos Diversos compete:

a) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

b) Providenciar pela inserção nas publicações respectivas dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;

c) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espectáculos, e outros;

d) Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;

e) Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos, normas internas de serviço, organizando o respectivo arquivo;

f) Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;

g) Processar as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros sectores;

h) Extrair certidões de dívida nos termos legais, quando se mostrem expirados os prazos de pagamento voluntário cuja cobrança lhe caiba;

i) Organizar e manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;

j) Tratar dos processos de emissão de licenças de recinto;

k) Registar os veículos particulares, processar os respectivos documentos e emitir licenças de condução;

l) Encaminhar os processos de carta de caçador;

m) Formular propostas de actualização de taxas e tarifas;

n) Organizar os processos, emitir e renovar alvarás de armeiro;

o) Assegurar o controlo metrológico na área do município em colaboração com o Instituto Português da Qualidade;

p) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 39.º

Serviço de Recursos Humanos

Ao Serviço de Recursos Humanos compete:

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir uma utilização mais adequada dos recursos humanos;

b) Identificar as carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, e elaborar o plano anual de formação;

c) Programar, desenvolver e assegurar as acções de formação internas e gerir as acções de formação externas;

d) Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades com competência formativa certificada;

e) Organizar e tratar o expediente relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;

f) Lavrar contratos de pessoal, informar, organizar e instruir os respectivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente;

g) Assegurar os vencimentos, abonos e comparticipações;

h) Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, designadamente abono de família, ADSE, Montepio e outras prestações complementares;

i) Organizar e instruir todos os processos individuais dos funcionários e certificar matérias constantes dos seus registos;

j) Gerir o quadro de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente a elaboração, aprovação pela Câmara e Assembleia Municipal, e a obtenção das respectivas certidões e publicação no Diário da República;

k) Promover o recrutamento e selecção dos efectivos;

l) Elaborar programas, métodos e critérios de selecção;

m) Assegurar a articulação e o secretariado dos júris de concursos;

n) Prestar apoio na tramitação de processos disciplinares;

o) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 40.º

Serviço de Atendimento ao Munícipe

São competências do Serviço de Atendimento ao Munícipe:

a) Assegurar o atendimento personalizado do cidadão, constituindo-se interlocutor único capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais;

b) Articular a sua acção com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos munícipes;

c) Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas todos os documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado a todos os serviços municipais;

d) Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a optimização dos processos, mediante o alinhamento de objectivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);

e) Proceder à análise dos fluxos existentes, estudar e propor a sua optimização e a existência de documentação clara e concisa dos processos, a sua aprovação formal, operacionalização e a medição contínua do seu impacte;

f) Elaborar relatórios, com periodicidade no mínimo anual, de recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessários à optimização dos processos;

g) Estudar e propor o desenvolvimento de um portal electrónico de serviços que funcione como complemento e alternativa ao atendimento presencial, que simplifique a vida dos cidadãos segundo uma lógica vivencial, ainda que não coincidente com a matriz integrada da organização;

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 41.º

Serviço de Arquivo Municipal

Compete ao Serviço de Arquivo Municipal:

a) Superintender o arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

b) Proceder e acompanhar o processo de digitalização de documentos, propondo metodologias e classificação necessárias ao seu bom funcionamento presente e futuro;

c) Organizar e controlar o arquivo geral da Câmara Municipal, classificando e arrumando os documentos, bem como elaborando ficheiros que permitam a consulta rápida dos documentos e processos;

d) Manter registo actualizado das entradas e saídas de documentos e processos;

e) Planear e promover as medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional, à racionalização dos serviços municipais e à modernização administrativa, segundo princípios de economia e eficácia;

f) Estudar e propor, em colaboração estreita com os restantes serviços, formas de racionalização dos procedimentos administrativos, incentivando a aplicação das tecnologias de informação e comunicação;

g) Desenvolver e apoiar as tarefas inerentes a produção, recepção, encaminhamento, transferência de suporte, armazenamento, classificação, descrição e criação de instrumentos de pesquisa de toda a produção documental dos serviços e dos órgãos da autarquia, bem como administrar o sistema de gestão electrónica de documentos;

h) Divulgar e implementar todos os regulamentos e legislação oriunda do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e outras entidades com competência na matéria;

i) Promover a gestão integrada, salvaguarda e preservação dos diversos arquivos públicos do concelho;

j) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos de acordo com parecer vinculativo do responsável do Serviço de Arquivo Distrital;

k) Providenciar e propor medidas de salvaguarda ou segurança necessárias à preservação, conservação e eventual restauro dos documentos;

l) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 42.º

Divisão Financeira

1 - A Divisão Financeira compreende o Serviço de Contabilidade, o Serviço de Património, o Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos, o Serviço de Execuções Fiscais e o Serviço de Tesouraria.

2 - Compete à Divisão Financeira:

a) Cooperar com a direcção política e administrativa na gestão financeira e patrimonial do município;

b) Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro;

c) Promover a gestão e conservação do património municipal;

d) Proceder à liquidação e arrecadação das receitas e proceder aos registos necessários;

e) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 43.º

Serviço de Contabilidade

Compete ao Serviço de Contabilidade:

a) Colaborar na elaboração do plano plurianual de actividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;

b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), propondo as necessárias alterações e revisões orçamentais;

c) Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual de investimentos e do plano de actividades municipal;

d) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;

e) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

f) Receber as requisições externas para respectivo compromisso de dotação orçamental;

g) Receber facturas devidamente conferidas;

h) Enviar facturas à Secção de Património para conferência dos bens a inserir no inventário de património municipal;

i) Registo das facturas movimentando as devidas contas;

j) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;

k) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;

l) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;

m) Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;

n) Registar e organizar documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;

o) Manter actualizadas as contas-correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;

p) Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;

q) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

r) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento do Estado (FGM, FCM e FBM), impostos locais e imposto municipal sobre imóveis;

s) Processar e liquidar juros e outros movimentos contabilísticos;

t) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;

u) Elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão, observando o preceituado no Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e submetê-los à aprovação do órgão executivo;

v) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos provisionais a outras entidades;

x) Promover, com a colaboração dos outros serviços, o estabelecimento de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros, mantendo os respectivos registos;

z) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 44.º

Serviço de Património

Compete ao Serviço de Património:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens do município e sua afectação;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

d) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;

e) Informar a Divisão de Informática das alterações ao património imobiliário municipal para actualização no SIG;

f) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;

g) Proceder ao inventário anual;

h) Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;

i) Fornecer ao serviço competente os elementos necessários ao estabelecimento de sistema de seguros adequado ao património;

j) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 45.º

Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos

Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos:

a) Elaborar o plano anual de estimativas de aquisições;

b) Organizar e promover os processos de alienação de bens e proceder às respectivas consultas do mercado, nos termos da legislação aplicável;

c) Efectuar a gestão financeira das compras e fornecer elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

d) Recolher e manter actualizado os catálogos de informação técnica relativos a artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;

e) Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;

f) Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços e organizar os respectivos processos de aquisição;

g) Gerir o economato de todos os serviços;

h) Receber requisições, com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas;

i) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e de autorização para as requisições que lhe foram feitas até à satisfação da mesma junto do requisitante;

j) Fazer conferência dos bens recebidos e a sua conformação com as guias de remessa e ou facturas;

k) Proceder à tramitação de concursos e outros procedimentos para realização de empreitadas de obras públicas;

l) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 46.º

Serviço de Execuções Fiscais

São competências do Serviço de Execução Fiscais:

a) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao município, provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos, de harmonia com a legislação em vigor;

b) Executar o expediente necessário para tramitação dos processos de execução fiscal;

c) Assegurar o registo e arquivo dos actos e processos inerentes ao serviço;

d) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 47.º

Serviço de Tesouraria

Compete ao Serviço de Tesouraria:

a) Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções do serviço;

b) Entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança;

c) Liquidar juros relativos à arrecadação de receitas;

d) Proceder à guarda de valores monetários;

e) Controlar as contas bancárias do município;

f) Efectuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;

g) Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

h) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;

i) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os à contabilidade com os respectivos documentos de receita e despesa;

j) Elaborar balancetes diários e mensais de tesouraria e balanços mensais de tesouraria;

k) Efectuar os pagamentos de ordens de pagamento, depois de cumpridas as condições necessárias à sua efectivação nos termos legais;

l) Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas, quando for caso disso;

m) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 48.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Águeda consta do anexo.

Artigo 49.º

Mobilidade

A afectação do pessoal constante do anexo será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.

Artigo 50.º

Revogação

Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento.

Artigo 51.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 52.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no 5.º dia posterior à sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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