Despacho 13 370/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e com a faculdade que me foi concedida através do despacho 5872/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, subdelego nas licenciadas Ana Paula Martins Cruz Fernandes e Odete Romeira Santos Correia as competências para:
1) Despachar os processos de contra-ordenação, fazer admoestações e aplicar coimas no âmbito dos mesmos processos, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao seu arquivamento;
2) Autorizar a extinção do procedimento de processos de contra-ordenação quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
3) Assinar correspondência relacionada com os processos de contra-ordenação, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
O presente despacho é de aplicação imediata e por força da sua entrada em vigor ficam ratificados, nos termos legais, os actos já praticados anteriormente pelas licenciadas referidas, no âmbito das matérias abrangidas pelo referido despacho, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de Junho de 2006. - A Directora do Núcleo Jurídico, Rita Maria Bento da Glória e Silva.