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Despacho 13370/2006, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 370/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e com a faculdade que me foi concedida através do despacho 5872/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, subdelego nas licenciadas Ana Paula Martins Cruz Fernandes e Odete Romeira Santos Correia as competências para:

1) Despachar os processos de contra-ordenação, fazer admoestações e aplicar coimas no âmbito dos mesmos processos, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao seu arquivamento;

2) Autorizar a extinção do procedimento de processos de contra-ordenação quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

3) Assinar correspondência relacionada com os processos de contra-ordenação, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

O presente despacho é de aplicação imediata e por força da sua entrada em vigor ficam ratificados, nos termos legais, os actos já praticados anteriormente pelas licenciadas referidas, no âmbito das matérias abrangidas pelo referido despacho, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de Junho de 2006. - A Directora do Núcleo Jurídico, Rita Maria Bento da Glória e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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