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Despacho 13369/2006, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 369/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos uso dos poderes que me foram subdelegados pelo despacho 3591/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, subdelego na chefe de equipa de Atribuição de Prestações Familiares, Maria de Fátima Azevedo Fernandes Gago Ferreira, a competência para:

1 - Deferir os processos de atribuição de prestações familiares.

2 - Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação.

3 - Deferir os processos de atribuição de subsídio de funeral.

4 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

5 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários.

6 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.

7 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 6.

8 - A presente sudelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Maio de 2006. - A Directora de Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Maria Angelina Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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