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Aviso 7138/2006, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7138/2006 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Junho de 2006 e ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, conjugado com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente o seu artigo 7.º e o anexo I:

Adosinda Inácia Quintela Inocêncio Chincalece, auxiliar de acção educativa na Escola Secundária de Gago Coutinho de Alverca do Ribatejo, Maria Manuela Carriço Azeiteiro Amri, auxiliar de acção educativa na Escola Básica 2, 3 da Quinta de Marrocos, Josefina Rosa Amaro Passarinho Gomes, auxiliar de acção educativa na Escola Secundária Dr. Azevedo Neves, e Maria da Conceição dos Santos Robalo Chalaça, auxiliar de acção educativa na Escola Básica 2, 3 de D. José I - nomeadas, precedendo concurso, na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal deste Departamento. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Junho de 2006. - Pelo Director, Manuel Antunes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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