Despacho 13293/2006, de 23 de Junho
Despacho 13 293/2006 (2.ª série). - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 27 de Abril de 2006:
Olga da Maia Seco, administradora hospitalar de 3.ª classe - concedida a renovação da licença sem vencimento por um ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Junho de 2006. - A Chefe de Secção do S. G. R. H., Maria Margarida Nogueira Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1496181.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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