Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13285/2006, de 23 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 285/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa delega no seu presidente, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, competência para:

1) Autorizar o pagamento de despesas, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de Euro 30 250;

2) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;

3) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamento de despesas de correio, telefone, água, luz, combustíveis, ADSE e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006.

8 de Junho de 2006. - O Conselho Administrativo: Armando António Pereira Teles Fortes, 1.º vogal - Graciete Pinto Correia, 2.º vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda