Despacho (extracto) n.º 13 269/2006 (2.ª série). - 1 - Por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 18 de Abril de 2006 e por deliberação do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 12 de Abril de 2006, nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, são delegadas na administradora dos Serviços de Acção Social do Instiutto Politécnico de Castelo Branco:
1.1 - Justificar faltas ao serviço, autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração.
1.2 - Conceder ao pessoal dos SAS as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento.
1.3 - Decidir em matéria da aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e nos termos dos regulamentos aprovados.
1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários dos SAS em congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que se revistam de interesse para o serviço.
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional e os processamentos dos respectivos abonos legais.
1.6 - Autorizar a realização de despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987, com a observância das regras legais.
1.7 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização das despesas concedidas por despacho da presidente.
2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências abrangidas até à data da publicação do presente despacho.
2 de Junho de 2006. - A Presidente, Ana Maria Batista Oliveira Dias Malva Vaz.