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Despacho 13174/2006, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 174/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato (RC) da classe de comunicações, ao abrigo do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9344404, segundo-grumete C RC Ana Catarina Rita Jones.

9347704, segundo-grumete C RC David Miguel Candeias Semedo.

9353704, segundo-grumete C RC Ricardo Manuel Guerreiro Duarte.

9359404, segundo-grumete C RC Luís Miguel Alves Loureiro.

9348004, segundo-grumete C RC José Luís Montijo Dias.

9358904, segundo-grumete C RC Hélder Xavier Ferreira Oliveira.

9344104, segundo-grumete C RC Vânia Pereira Machado.

9358404, segundo-grumete C RC Mário Jorge Cordeiro Ranhola.

9353004, segundo-grumete C RC Jorge Miguel Batista Duarte.

9343904, segundo-grumete C RC Mara Marina Graça Laranjeira.

9346904, segundo-grumete C RC Pedro Daniel da Cruz Lopes.

9357704, segundo-grumete C RC Pedro Miguel Bernardo Martins. Promovidos a contar de 17 de Outubro de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9326504, primeiro-grumete C RC Nuno Miguel Pereira Florindo, pela ordem indicada.

É revogado o despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal de 8 de Março de 2006, publicado com o n.º 7022/2006 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2006.

1 de Junho de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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