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Despacho 13172/2006, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 172/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo, por diuturnidade, ao posto de segundo-sargento em regime de contrato da classe de técnicos navais do ramo de programadores de informática, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9304999, subsargento TN PIN RC José Carlos Magalhães Marques.

9322098, subsargento TN PIN RC Patrícia Filipa Pilaro Guerreiro da Cruz.

9324600, subsargento TN PIN RC Ricardo Jorge Seca da Costa.

9300800, subsargento TN PIN RC Ana Filipa Rolo Feiteira.

9307399, subsargento TN PIN RC Linda Zara da Luz Valentim.

9301598, subsargento TN PIN RC Marlene Isabel Almeida Pereira.

9323500, subsargento TN PIN RC João Paulo Moutinho Pereira Anacleto.

9318500, subsargento TN PIN RC Ana Rita Quaresma.

509899, subsargento TN PIN RC Rogério Paulo Coelho Bento.

Promovidos a contar de 9 de Maio de 2006, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9315999, segundo-sargento TN PIN RC Norberto Lourenço Gonçalves, pela ordem indicada.

30 de Maio de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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