Despacho (extracto) n.º 13 167/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Tributária:
I - Delego na chefe de Divisão, em regime substituição, de Inspecção a Bancos e Outras Instituições de Crédito (DIBIC), licenciada Maria Cristina dos Santos Mourinho, no chefe de Divisão, em regime de substituição, de Inspecção a Seguradoras e Sociedades Financeiras (DISSF), licenciado Adelino Quaresma de Macedo Leitão, na chefe de Divisão, em regime de substituição, de Inspecção a Empresas não Financeiras I (DIEF I), licenciada Olga Maria Ribeiro Guedes e no chefe de Divisão, em regime de substituição, de Inspecção a Empresas não Financeiras II (DIEF II), licenciado Luís Pedro Coelho Ramos, as competências próprias a seguir indicadas:
a) Justificar ou injustificar faltas relativamente aos funcionários das respectivas divisões;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias relativamente aos funcionários das respectivas divisões;
c) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença relativamente aos funcionários das respectivas divisões;
d) Atribuir classificação de serviço dos funcionários afectos às respectivas divisões, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio, ou da legislação que lhe suceder, nos termos adoptados para a DGCI;
e) Praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista ao desencadeamento de procedimentos inspectivos a executar pelas respectivas divisões, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento tributário (artigos 46.º e 15.º, n.º 1, do RCPIT);
f) Fixar os prazos para a audição prévia, nos termos dos artigos 60.º da Lei Geral Tributária e 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, e praticar os actos subsequentes até à conclusão do procedimento no âmbito dos procedimentos de inspecção da respectiva divisão;
g) Sancionar todos os relatórios de acções inspectivas cujo montante das correcções técnicas ou meramente aritméticas não ultrapasse o montante de Euro 3 000 000 de matéria colectável ou de Euro 1 000 000 de imposto directamente em falta, bem como todas as informações concluídas pela respectiva divisão;
h) Autorizar a dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção perante ocorrência de excepcionalidade contemplada no artigo 50.º, n.º 1, alínea f), do RCPIT;
i) Autorizar a suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;
j) Autorizar a ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;
l) Assinar a correspondência e ou o expediente necessários ao regular funcionamento da respectiva divisão, com excepção da correspondência dirigida ou destinada a detentores de cargos idênticos, equiparados ou hierarquicamente superiores a subdirector-geral, bem como a entidades exteriores à DGCI de nível hierárquico igual ou equiparado aos antes referidos.
II - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto a chefe de divisão, licenciada Maria Cristina dos Santos Mourinho, e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o chefe de divisão Adelino Quaresma de Macedo Leitão.
III - Produção de efeitos - as delegações de competências acima consignadas produzem efeitos do seguinte modo:
Nos chefes de divisão, licenciados Maria Cristina dos Santos Mourinho, Adelino Quaresma de Macedo Leitão e Olga Maria Ribeiro Guedes, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
No chefe de divisão, licenciado Luís Pedro Coelho Ramos, a partir de 1 de Fevereiro de 2006:
ficando por este meio ratificados todos os respectivos despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
IV - Outros:
1 - Todo o expediente assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho deverá mencionar expressamente a presente delegação de competências.
2 - De harmonia com o consignado no n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante reserva o poder de avocar bem como o poder de revogar os actos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
26 de Maio de 2006. - O Director de Serviços da Direcção de Serviços de Inspecção Tributária, João Paulo Pereira Morais Canedo.