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Decreto Regulamentar Regional 10/78/A, de 17 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, de forma a prever a integração de todo o pessoal das extintas juntas gerais afecto ao sector agro-pecuário.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/78/A

Tornando-se necessário alterar o Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, de forma a prever a integração de todo o pessoal das extintas juntas gerais afecto ao sector agro-pecuário:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º - 1 - O primeiro provimento dos cargos de técnico auxiliar de pecuária de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre ajudantes e monitores de pecuária das extintas juntas gerais com oito anos de bom e efectivo serviço na categoria, independentemente das habilitações literárias.

2 - O primeiro provimento dos cargos de auxiliar técnico de agricultura de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre trabalhadores agrícolas das extintas juntas gerais com dez anos de bom e efectivo serviço, independentemente das habilitações literárias.

3 - Os técnicos auxiliares de pecuária de 2.ª classe e os auxiliares técnicos de agricultura de 2.ª classe providos nos termos dos números anteriores só poderão ser promovidos, respectivamente, a técnicos auxiliares de pecuária de 1.ª classe e a auxiliares técnicos de agricultura de 1.ª classe desde que obtenham as habilitações literárias exigidas por lei.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 6 de Abril de 1978.

Presidência do Governo Regional, 6 de Abril de 1978. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 28 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/17/plain-149604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-03 - Decreto Regulamentar Regional 6/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da respectiva secretaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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