A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar Regional 24/78/A, de 9 de Dezembro

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Sumário

Estabelece disposições relativas à integração de algumas categorias de pessoal das extintas juntas gerais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/78/A

Verificando-se que o disposto no Decreto Regulamentar Regional 10/78/A, de 17 de Maio, não satisfaz os objectivos pretendidos quanto à integração de algumas categorias do pessoal das extintas juntas gerais:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º - 1 - O primeiro provimento dos cargos de guarda agrícola principal e de guarda agrícola do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre trabalhadores agrícolas das extintas juntas gerais com seis anos de bom e efectivo serviço, independentemente das habilitações literárias.

2 - O primeiro provimento dos cargos de técnico auxiliar de pecuária de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre ajudantes e monitores de pecuária das extintas juntas gerais com oito anos de bom e efectivo serviço na categoria, independentemente das habilitações literárias.

3 - O primeiro provimento dos cargos de auxiliar técnico de agricultura de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre trabalhadores agrícolas das extintas juntas gerais com dez anos de bom e efectivo serviço, independentemente das habilitações literárias.

4 - O pessoal provido nos termos dos números anteriores só poderá ser promovido desde que obtenha as habilitações literárias exigidas por lei.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 10/78/A, de 17 de Maio.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 20 de Outubro de 1978.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/09/plain-149749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-03 - Decreto Regulamentar Regional 6/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da respectiva secretaria.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-17 - Decreto Regulamentar Regional 10/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, de forma a prever a integração de todo o pessoal das extintas juntas gerais afecto ao sector agro-pecuário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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