Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 13097/2006, de 22 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 097/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No âmbito da delegação e da subdelegação de competências que me foram conferidas pelo despacho 7966/2006, de 7 de Abril, do director de finanças do Porto e nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e dos artigos, 36.º, n.º 2, e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:

1 - Relativamente às áreas funcionais da gestão tributária e da cobrança:

a) No chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, a relativa à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos;

b) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, a relativa à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;

c) No chefe de divisão José Agostinho Barroso Vilela Peixoto, a relativa à Divisão da Cobrança.

2 - A referida no n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:

a) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;

b) No inspector tributário licenciado António Augusto Lordelo Paulos;

c) Nos chefes dos serviços de finanças, quanto aos sujeitos passivos de IRS com rendimentos das categorias A, E, F e ou H e das respectivas áreas fiscais.

3 - A revisão dos actos tributários nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária e correcções oficiosas das liquidações com a respectiva emissão do documento de correcção único, em matéria de IR, imposto sobre o rendimento, e IVA, imposto sobre o valor acrescentado:

a) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;

b) Nas ausências, faltas e impedimentos do chefe de divisão mencionado na alínea anterior, subdelego no inspector tributário licenciado António Augusto Lordelo Paulos, quanto ao IR;

c) Nas ausências, faltas e impedimentos do chefe de divisão mencionado na alínea a), subdelego no técnico de administração tributária assessor licenciado António Alberto Martins Barbosa, quanto ao IVA.

4 - A autorização nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, do pagamento em prestações do IRS e do IRC até ao montante de Euro 100 000 e Euro 125 000, respectivamente, no chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva.

5 - Atento ao disposto no n.º 2, da alínea E) do n.º II do referido despacho do director de finanças do Porto, subdelego nos chefes de divisão identificados no n.º 1 deste despacho, no âmbito dos serviços que lhes estão afectos, a competência para autorizar as deslocações, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, dos funcionários por motivo de serviço e a autorização para o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço.

6 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal será o chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro.

Este despacho produz efeitos desde 4 de Outubro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

15 de Maio de 2006. - A Directora de Finanças-Adjunta do Porto, Daciana Bela Gomes da Silva Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda