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Aviso 1547/2006, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1547/2006 (2.ª série) - AP. - Para efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de Março de 2005, a Assembleia Municipal, em sua sessão de 26 de Abril de 2006, aprovou o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Penalva do Castelo, sem qualquer alteração e que a seguir se transcreve:

Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Penalva do Castelo

Nota justificativa

A prática de actividades desportivas proporciona uma série de vivências aos indivíduos que as praticam, vivências essas que são sustentadas fundamentalmente por três domínios de actuação, imprescindíveis para a formação quer física quer intelectual dos cidadãos, a saber: o domínio do praticante/utilizador, o domínio da relação com os outros e o domínio do contexto em que está a desenvolver a sua actividade. A integração destes domínios visa proporcionar um harmonioso complemento ao equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, com inegáveis benefícios para a saúde.

A entrada em funcionamento da Piscina Municipal de Penalva do Castelo, para além de ser uma mais valia no que respeita às infra-estruturas sociais, proporcionará igualmente benefícios a variados níveis, tais como: ocupação de tempos livres; momentos de lazer, recreação e descontracção; aumento de qualidade de vida; aproveitamento das relações sociais entre todos os segmentos populacionais (crianças, jovens, adultos, gerontes e populações especiais) do concelho.

Assim, pretende-se que esta instalação desportiva tenha acepção relutante ao nível da qualidade dos serviços prestados e das taxas de ocupação atingidas, ao que não se pode descurar uma importante função social, desportiva e de lazer.

O Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Penalva do Castelo tem como enquadramento legal o disposto no Decreto-Lei 285/99, de 28 de Setembro, Decreto-Lei 118/99, de 14 de Abril, Lei 8/97, de 12 de Abril, Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, e Lei 38/98, de 4 de Agosto.

CAPÍTULO I

Princípios gerais de orientação

Artigo 1.º

Objectivos

Constituem objectivos desta estrutura organizacional contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos, através da produção directa e indirecta de serviços desportivos e serviços complementares de saúde, ao nível de actividades aquáticas e de lazer, tendo em vista a satisfação das suas necessidades, na ocupação salutar dos tempos livres e no aumento da sua formação, procurando a sua fidelização.

Artigo 2.º

Visão

A Piscina Municipal de Penalva do Castelo visa atingir um modelo de excelência, na gestão e no funcionamento, quer ao nível da satisfação dos seus utentes, da performance organizacional, da qualidade dos serviços prestados e da responsabilidade e função social.

Artigo 3.º

Valores

Os funcionários no comportamento para com os utentes, bem como para com os funcionários e colaboradores internos da organização, devem reger-se pelos seguintes valores:

a) Serviço público - a organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

b) Legalidade - a organização actua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

c) Justiça e imparcialidade - a organização, no exercício da sua actividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando sobre princípios rigorosos de neutralidade;

d) Igualdade - a organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

e) Proporcionalidade - só pode a organização, no exercício da sua actividade, exigir aos cidadãos o indispensável à realização das suas actividades;

f) Colaboração e boa fé - a organização, no exercício da sua actividade, deve estar ao serviço dos cidadãos, segundo o princípio da boa fé, tendo em vista o interesse da comunidade e o fomentar a sua participação na realização das suas actividades;

g) Informação e qualidade - no exercício das suas actividades, deve a organização prestar informações e ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

h) Lealdade - a organização, no exercício da sua actividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante;

i) Integridade - a organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade e carácter;

j) Competência e responsabilidade - a organização age de forma responsável e competente, delicada e crítica, empenhando-se na prestação de um serviço de qualidade aos utentes e na valorização profissional dos seus funcionários.

Artigo 4.º

Política de qualidade

A política de qualidade da Piscina Municipal de Penalva do Castelo tem com principais alicerces ou plena satisfação aos utentes, procurando a sua fidelização, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões, quer internas como externas, visando uma melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados.

Artigo 5.º

Objecto

As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização da Piscina Municipal de Penalva do Castelo ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Gestão e utilização das instalações

Artigo 6.º

Instalações

As instalações da Piscina Municipal de Penalva do Castelo são constituídas por:

a) Zona de banho ou zona de cais, integrando um tanque de aprendizagem e recreio, com as dimensões de 25 mx12,5 m e com profundidade entre 1,20 mx2 m, com cobertura fixa;

b) Zona de serviços, constituída por recepção/secretaria, arquivo, dois balneários com duas áreas de vestiários cada (chuveiros, sanitários para ambos os sexos e instalações para deficientes), corredores de acesso à zona de banho, lava-pés, gabinete médico e de primeiros socorros, gabinete de coordenação técnica, vestiários de professores e posto de vigilância;

c) Zona de apoio complementar, constituída por bar, com zona de estar, esplanada e instalações sanitárias de uso público;

d) Zona técnica, onde se encontra toda a maquinaria, central térmica, tanque de compensação e todo o equipamento electromecânico de tratamento do ar e da água.

Artigo 7.º

Horários e período de funcionamento

1 - A Piscina Municipal de Penalva do Castelo funciona por épocas desportivas, nos meses e horários a definir pela Câmara Municipal.

2 - O presidente da Câmara de Penalva do Castelo pode alterar o horário normal de funcionamento, sempre que necessário, ou ainda interromper ou suspender o funcionamento da instalação, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.

Artigo 8.º

Encerramento da Piscina

1 - A Piscina Municipal de Penalva do Castelo encerra ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal e dias 24 e 31 de Dezembro.

2 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a instalação desportiva poderá ser encerrada, por motivo de obras, manutenção dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais de índole desportiva, comprometendo-se a Câmara Municipal a publicitar a suspensão das actividades com a devida antecedência.

3 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que se justifique a salvaguarda da saúde pública dos utentes e por motivos de cortes nas fontes energéticas de abastecimento da piscina (electricidade ou outros) e na impossibilidade de abastecimento de água.

4 - O encerramento da Piscina, nas situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de utilização.

Artigo 9.º

Propriedade, gestão e manutenção das instalações

1 - A Piscina Municipal de Penalva do Castelo é propriedade do município de Penalva do Castelo.

2 - Superintende na gestão da Piscina Municipal de Penalva do Castelo o presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, através do Sector de Animação Cultural, Desportiva e Tempos Livres.

3 - No que diz respeito à Piscina Municipal, são atribuições do Sector de Animação Cultural, Desportiva e Tempos Livres, designadamente:

a) Fazer a gestão corrente da Piscina Municipal, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

d) Receber, analisar e informar sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

e) Zelar pela boa conservação e manutenção das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

f) Promover actividades inerentes ao desenvolvimento, gestão e dinamização da instalação desportiva.

Artigo 10.º

Responsável técnico

A Piscina Municipal de Penalva do Castelo terá um responsável técnico, nos termos do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, a quem cumpre superintender tecnicamente as actividades nela desenvolvidas e zelar pela adequada utilização da mesma.

Artigo 11.º

Utilização das instalações

1 - As instalações só podem ser utilizadas por entidades ou utentes devidamente autorizados.

2 - Nas instalações da Piscina Municipal de Penalva do Castelo, serão adoptadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.

3 - As instalações só podem ser utilizadas pelos utentes que possuam e entreguem uma declaração médica que comprove a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática ou actividade aí realizada, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro. Esta declaração médica tem a validade de um ano, devendo ser renovada findo este prazo.

4 - As instalações podem destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de carácter pontual.

5 - A utilização das instalações por parte de outras entidades deverá ser realizada de acordo com a decisão tomada relativamente ao pedido efectuado pela entidade utilizadora.

6 - A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.

7 - As instalações da Piscina Municipal apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a sua cedência a terceiros.

8 - A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações por parte da entidade responsável.

9 - A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional, com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado.

10 - A utilização regular ou pontual das instalações da Piscina Municipal de Penalva do Castelo pressupõe o pagamento das taxas, constantes no anexo A, tabela de taxas de utilização.

11 - A entrada nas instalações é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que não se comportem de modo adequado, provoquem distúrbios ou pratiquem actos de violência.

Artigo 12.º

Vertentes de utilização

1 - A Piscina Municipal de Penalva do Castelo deve procurar colmatar as necessidades de todos os interessados; nesse sentido, será criado um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:

1.1 - Escola municipal de natação;

1.2 - Clubes de natação de colectividades desportivas, instituições de solidariedade social, entidades públicas e privadas;

1.3 - Natação livre/recreativa;

1.4 - Hidroginástica;

1.5 - Locação de espaços/pistas a entidades;

1.6 - Projectos especiais (natação terapêutica, natação pré e pós-parto, natação para bebés, natação para a terceira idade, natação especial e de reabilitação ou outros);

2 - O planeamento e programação das vertentes indicados no n.º 1.6 do número anterior será efectuado antes do início da época desportiva, de acordo com as suas especificidades e o número de utentes interessados.

Artigo 13.º

Escola Municipal de Natação

1 - Podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação todos os interessados, desde que tenham vagas nas classes e nos horários existentes.

2 - Para realizar a inscrição é necessário:

2.1 - Preenchimento da ficha de inscrição;

2.2 - Duas fotografias tipo passe;

2.3 - Fotocópia do bilhete de identidade ou cédula pessoal;

2.4 - Declaração médica que ateste a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática de actividades aquáticas em piscina;

2.5 - Pagamento da taxa de inscrição;

2.6 - Pagamento da primeira mensalidade.

3 - Para a renovação da inscrição é necessária a seguinte documentação:

3.1 - Ficha de inscrição (no caso de existir alteração nos dados pessoais);

3.2 - Apresentação do cartão de utente da época anterior;

3.3 - Declaração médica que ateste a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática de actividades aquáticas em piscina;

3.4 - Taxa de renovação;

3.5 - Pagamento da primeira mensalidade.

4 - A taxa de inscrição ou renovação inclui um seguro de acidentes pessoais, cuja apólice cobre uma época desportiva.

5 - A ordem de prioridade no acesso à inscrição nas classes é a seguinte:

5.1 - Renovação da inscrição, por parte de pessoas que, na época desportiva anterior, frequentaram a Escola Municipal de Natação, com a mensalidade do mês de Julho paga;

5.2 - Pessoas residentes ou naturais do concelho de Penalva do Castelo;

5.3 - Pessoas que não pertençam ao concelho de Penalva do Castelo.

6 - O período de pagamento da mensalidade decorrerá entre o dia 1 e o dia 10 do mês a que respeita o pagamento.

7 - É necessária a apresentação do cartão de utente para o processamento do pagamento.

8 - Os utentes que não cumpram os prazos definidos no n.º 6 do presente artigo estão impossibilitados de frequentar as sessões de aulas de natação a partir do dia 11 e consequentemente podem perder o lugar na classe, caso exista lista de espera; se isto se verificar não obriga ao reembolso de verbas anteriormente pagas.

9 - O utente que desista da frequência das aulas da Escola Municipal de Natação só poderá voltar à sua frequência após realização de novo processo de inscrição.

10 - Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa não é possível, independentemente do motivo, o seu reembolso.

11 - Caso o utente não frequente, por qualquer razão, as sessões de aulas de um determinado mês, não será possível transferir esse pagamento para qualquer outro período.

12 - Só serão aceites pedidos de alteração/mudança de horário, caso existam vagas no horário requerido. A transferência de horário está sujeita ao preenchimento de impresso.

13 - As várias classes da Escola Municipal de Natação serão organizadas segundo a faixa etária e o nível de aptidão dos utentes.

14 - Essa organização será baseada nas informações recolhidas através da ficha de inscrição. Se eventualmente algum aluno estiver desenquadrado numa determinada classe, deverá o técnico responsável avaliar a situação e proceder ao enquadramento adequado do aluno.

Artigo 14.º

Cartão de utente da Escola Municipal de Natação, hidroginástica e projectos especiais

Será fornecido um cartão de utente da Piscina Municipal de Penalva do Castelo, que deverá ser obrigatoriamente apresentado sempre que o utente queira aceder às instalações, dentro do seu período de utilização.

1 - O cartão de utente é pessoal e intransmissível e válido por uma época desportiva, devendo ser renovado anualmente.

2 - No caso de extravio ou perda do cartão de utente deverá ser comunicada à Escola Municipal de Natação, com a maior brevidade possível. A segunda via do Cartão de Utente implica o pagamento de uma taxa suplementar fixada no anexo A, tabela de taxas de utilização.

Artigo 15.º

Cedência das instalações a entidades

1 - A Piscina Municipal de Penalva do Castelo está disponível para todas as entidades que pretendam usufruir da prática de actividades aquáticas nas suas mais variadas vertentes, através da locação de espaços do plano de água (pistas/tanques).

2 - Em situações excepcionais, pode ser prospectivada a cedência das instalações da Piscina Municipal de Penalva do Castelo, mediante o estabelecimento de protocolos entre a Câmara Municipal e a(s) entidade(s) requerente(s).

3 - Em situação de igualdade é dada prioridade às entidades pertencentes ao concelho de Penalva do Castelo.

4 - As entidades interessadas poderão proceder ao aluguer de espaços de plano de água (pistas/tanques) desde que esses se encontrem livres e após definição dos horários da Escola Municipal de Natação e de outras vertentes de utilização individual (nado livre).

5 - Para efeitos de planeamento e programação de utilização regular das instalações da Piscina Municipal de Penalva do Castelo, para períodos de utilização superiores a dois meses, devem as entidades que as pretendam requerer, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, até ao dia 31 de Agosto de cada ano.

6 - O pedido de cedência deverá conter:

6.1 - Identificação da entidade requerente;

6.2 - Período anual e horário de utilização pretendidos;

6.3 - Espaço pretendido (número de pistas/espaço de tanque);

6.4 - Fim a que se destina o período de cedência das instalações e objectivos a atingir;

6.5 - Número aproximado de praticantes e escalão etário;

6.6 - Material didáctico a utilizar e sua propriedade;

6.7 - Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades desportivas a desenvolver, tal como do(s) responsável(eis) associativo(s), técnico e administrativo da entidade.

7 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser efectuados com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 2 deste artigo.

8 - No caso em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações deverá comunicá-lo por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

9 - A autorização da cedência será cancelada quando o espaço não for utilizado num período de um mês, salvo justificação da entidade que a requereu.

10 - Entre a Câmara Municipal de Penalva do Castelo e a entidade requerente será celebrado um contrato de utilização que especifique com clareza o espaço de plano de água a utilizar, o horário e período de utilização, o número máximo de utentes por pista, o enquadramento técnico e as taxas inerentes.

11 - As entidades às quais seja concedida a cedência das instalações deverão realizar um seguro de acidentes pessoais para os seus utentes, que deve cobrir um montante de morte e invalidez permanente e um montante para despesas de saúde, devendo as características do mesmo constar do contrato de utilização celebrado.

12 - As entidades devem proceder ao pagamento das respectivas taxas até ao dia 15 do mês seguinte a que se refere.

13 - Caso a entidade requerente não efectue o pagamento da taxa de utilização das instalações até ao prazo anteriormente referido, depois do aviso em carta registada, será cancelada a autorização de cedência das instalações, a partir do dia 1 do mês seguinte. Por cada mês de atraso no pagamento, será acrescido uma multa de 10% ao valor em dívida.

14 - Na taxa de utilização está incluído o espaço de plano de água. Se a entidade necessitar de utilizar material didáctico-pedagógico, pertença da Piscina Municipal terá de o requisitar, sendo cobrada uma taxa adicional (anexo A, tabela de taxas de utilização).

15 - As entidades estão sujeitas ao disposto neste Regulamento. Qualquer desrespeito pelas suas normas ou pelo definido no contrato poderá levar à sua cessação.

16 - As entidades são responsáveis por qualquer degradação dos equipamentos e ou materiais provocada pelos seus utentes.

17 - As reservas para utilização pontual implicam o pagamento no acto da reserva.

18 - A utilização das instalações pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo implica o cancelamento das actividades de tipo regular e ou pontual, devendo, com oito dias de antecedência, ser efectuada comunicação às entidades que as ocupariam.

19 - Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.

Artigo 16.º

Instituições de ensino

1 - Os alunos dos estabelecimentos de ensino do concelho de Penalva do Castelo poderão frequentar a Piscina Municipal, mediante protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e as instituições escolares.

2 - Os estabelecimentos de ensino, no âmbito de programas de educação física, podem utilizar as instalações da Piscina Municipal, no desenvolvimento de actividades aquáticas inseridas nos conteúdos programáticos dos 2.º, 3.º ciclos e secundário, mediante protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e as respectivas instituições de ensino.

3 - Os projectos de Natação, desenvolvidos pelo Gabinete de Desporto Escolar também podem ser inseridos na frequência das instalações da Piscina Municipal.

4 - Os protocolos devem estabelecer todas as condições de utilização, nomeadamente enquadramento técnico e taxas de utilização.

Artigo 17.º

Natação livre/recreação

1 - Para usufruir da vertente de natação livre/recreação, não é obrigatório ser portador do cartão de utente.

2 - Os utentes que pretendam praticar nado livre (sem acompanhamento técnico) poderão fazê-lo mediante o pagamento da respectiva taxa de utilização.

3 - O acesso à Piscina Municipal faz-se mediante aquisição de períodos de utilização de uma hora de água. Os utentes dispõem de uma tolerância de entrada e saída das instalações (tanque e balneários) de, no máximo, 10 e 15 minutos respectivamente.

4 - Após o pagamento da taxa de utilização, não é possível o seu reembolso.

5 - Os utentes são responsáveis por qualquer degradação do equipamento e do espaço.

6 - Os utentes com idades inferiores a 13 anos só poderão frequentar o regime de natação livre quando devidamente acompanhados ou autorizados pelos pais ou encarregados de educação.

7 - A utilização em regime de natação livre não prevê qualquer tipo de acompanhamento técnico (professor).

8 - O número de praticantes por período de utilização é limitado ao número de pistas destinadas a essa vertente, podendo cada pista ser utilizada por um número máximo de oito pessoas.

9 - O horário de natação livre será fixado no início de cada época desportiva.

10 - Os utentes de natação livre devem acatar rigorosamente todas as instruções emanadas pelos responsáveis da Piscina Municipal, bem como cumprir as disposições do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Valor das taxas

1 - Será passado a todos os utentes, individuais ou colectivos, um recibo pela taxa paga na utilização das instalações da Piscina Municipal de Penalva do Castelo.

2 - Os valores das taxas a cobrar por cada valência/serviço prestado constam do anexo A, tabela de taxas de utilização deste Regulamento.

3 - A tabela de taxas é estabelecida e pode ser alterada, através de deliberação da Câmara Municipal, sempre que se considerar conveniente.

4 - O presidente da Câmara pode, em situações específicas, determinar descontos para associações, colectividades e instituições sociais do concelho.

Artigo 19.º

Responsabilidade pela utilização das instalações

1 - As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os danos causados no exercício das actividades implicam sempre a reposição dos equipamentos/materiais danificados, no seu estado inicial ou o pagamento do valor dos prejuízos gerados.

CAPÍTULO III

Artigo 20.º

Regras de conduta na utilização das instalações

1 - É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito.

2 - É proibido deitar lixo fora dos recipientes apropriados.

3 - É obrigatório o uso de chinelos nos balneários, de forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses ou outros problemas de saúde.

4 - É proibido o uso de chinelos provenientes de utilizações no exterior.

5 - É proibida a entrada de animais (artigo 2.º do Decreto-Lei 118/99, de 14 de Abril).

6 - Os utentes devem respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações da Piscina Municipal.

7 - É expressamente proibida a utilização de objectos cortantes.

8 - De acordo com a Lei 8/97, de 12 de Abril, é proibido introduzir armas, substâncias, engenhos explosivos ou pirotécnicos nas instalações desportivas.

9 - Considerando a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.

10 - Os utentes devem tomar as devidas precauções em relação aos materiais/valores que possuam, uma vez que a Câmara Municipal de Penalva do Castelo não se responsabiliza por eventuais roubos ou danos.

11 - É expressamente proibido o acesso ao plano de água de utentes que se façam acompanhar de anéis, fios, pulseiras ou outros objectos que possam por em causa a sua integridade física e a dos demais utentes.

12 - É proibida a utilização de cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam susceptíveis de alterar a qualidade da água.

13 - Os utentes devem entrar pela zona de acesso aos balneários.

14 - Não é permitida a utilização dos vestiários, balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo por pessoas do sexo oposto. As crianças com menos de sete anos poderão utilizar o balneário do sexo oposto, desde que acompanhados por adultos desse sexo.

15 - Só é permitido o acesso à zona do cais (tanque) da piscina às pessoas devidamente equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso, qualquer que seja a idade do utente.

15.1 - O vestuário de banho a que se refere o número anterior consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática de actividades aquáticas.

15.2 - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar a Piscina devido a não usarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância paga pela taxa de utilização.

16 - É obrigatória a utilização de touca.

17 - É obrigatório o uso de chinelos.

18 - É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés antes da entrada no plano de água.

19 - É proibido projectar água de forma propositada para o exterior da piscina.

20 - Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes.

21 - É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas.

22 - O material didáctico utilizado terá de ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.

Artigo 21.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço dará origem à aplicação de sanções, consoante a gravidade do caso, sem embargo de recurso às autoridades.

2 - Os infractores podem ser sancionados com:

2.1 - Repreensão verbal;

2.2 - Expulsão das instalações;

2.3 - Inibição temporária de utilização das instalações;

2.4 - Inibição definitiva de utilização das instalações.

3 - A aplicação das sanções previstas nos n.os 2.1 e 2.2 é feita pelo responsável pelas instalações da Piscina Municipal ou, na sua ausência, pelos funcionários em serviço, com eventual recurso às forças da autoridade.

4 - As sanções previstas nos n.os 2.3 e 2.4 serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, com garantias de todos os direitos de defesa.

CAPÍTULO IV

Artigo 22.º

Funções do pessoal de serviço

O pessoal de serviço na Piscina Municipal de Penalva do Castelo será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Câmara Municipal ou ainda ser contratado de acordo com as normas gerais em vigor.

Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste Regulamento e do regime das leis gerais do país, o pessoal de serviço na Piscina Municipal de Penalva do Castelo tem os seguintes deveres comuns:

a) Actuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenho, colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da instalação desportiva e dos programas de actividades nela desenvolvidos;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, assim como os regulamentos específicos que venham a aplicar-se em cada caso;

c) Actuar no sentido da operacionalização dos objectivos, da visão, dos valores e da política da qualidade descritos no presente regulamento;

d) Garantir ou colaborar para que a gestão da Piscina Municipal de Penalva do Castelo seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência;

e) Informar prontamente o responsável pela piscina das ocorrências que se verifiquem, em relação às quais não tenha competência para resolver;

f) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais;

g) Colaborar e trabalhar num regime de interajuda com todos os funcionários das instalações, quer na sua presença, quer eventualmente, na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo de pessoal ausente;

h) Utilizar vestuário específico adaptado às suas funções;

i) Ser assíduo e pontual;

j) Comparecer em todas as reuniões para que seja solicitado.

Artigo 23.º

Deveres específicos dos funcionários

1 - Área de gestão - são atribuições do responsável pela gestão das instalações da Piscina Municipal, nomeadamente:

a) Propor e implementar os projectos de âmbito administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações e à prossecução dos seus objectivos gerais, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;

b) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;

c) Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;

d) Salvaguardar a função social da instalação e sua dinamização;

e) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de funcionamento das classes e de utilização das instalações;

f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão dos stocks;

g) Supervisionar as questões administrativas;

h) Vigiar a qualidade dos serviços prestados, a produtividade e a segurança;

i) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários/balneários/sanitários, limpeza e segurança;

j) Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico, assim como a manutenção das instalações;

k) Reunir, com periodicidade regular com o pessoal de serviço na Piscina Municipal, estabelecendo e incentivando uma colaboração próxima e uma dinâmica de funcionamento, que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento da Piscina Municipal e nos serviços nela prestados, estimulando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;

l) Actualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral de Saúde e demais entidades competentes;

m) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização nas várias vertentes das actividades desenvolvidas na Piscina Municipal;

n) Elaborar os registos diários de lotação máxima instantânea, diária e de serviço, procedendo à sua afixação em local bem visível;

o) Manter actualizado o inventário de material existente nas instalações da Piscina Municipal;

p) Atender as reclamações;

q) Estabelecer a ligação entre a Piscina Municipal e o presidente da Câmara de Penalva do Castelo;

r) Garantir que a gestão da Piscina Municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.

2 - Pessoal de serviço - são atribuições do pessoal de serviço, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário de utilização das instalações e serviços;

b) Fazer cumprir os horários de utilização definidos;

c) Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, o utente deverá apresentar uma declaração médica;

d) Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;

e) Registar, em livro, os objectos encontrados nas instalações da Piscina Municipal e cumprir os procedimentos legais;

f) Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;

g) Controlar as entradas dos utentes;

h) Não permitir a entrada nas instalações a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

i) Determinar a suspensão de entradas, quando se verifique excesso de lotação para o espaço de plano de água respectivo, ou ocorra motivo de força maior;

j) Exercer vigilância pela conduta cívica e a higiene dos utentes;

k) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene;

l) Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no desporto;

m) Colaborar para que a Piscina Municipal funcione de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.

3 - Área da educação e ensino - são da responsabilidade dos profissionais de educação e ensino as seguintes atribuições:

a) Ministrar as aulas e as actividades para que forem solicitados;

b) Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar no final da mesma, preservando-o aquando da sua utilização;

c) Preparar o espaço onde decorrerá a aula, colocando as pistas ou separadores de pista, podendo pedir auxílio a outros funcionários, sempre que considerar necessário;

d) Fazer o registo diário das presenças dos alunos nas aulas ou nas actividades;

e) Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;

f) Desenvolver as suas actividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didácticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objectivos imediatos como também os mediatos, a nível motor, afectivo, social e cognitivo;

g) Elaborar planos de sessões de aulas e de actividades, assim como fazer avaliações e análises permanentes do trabalho realizado;

h) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e evolução dos seus alunos, nos seguintes parâmetros: técnicos, assiduidade, pontualidade, valores e atitudes;

i) Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e higiene, tanto na zona de cais ou de banho como também nos balneários;

j) Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior;

k) Assegurar e manter em dia o dossier de trabalho, onde devem constar os dados relativos à sua actividade pedagógica, importantes para o bom funcionamento da Escola Municipal de Natação;

l) Estar presente, de forma activa, em todas as reuniões para que for solicitado;

m) Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição.

4 - Área de manutenção e operacionalização de máquinas e sistemas - são da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operacionalização de máquinas e sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:

a) Proceder à manutenção e vigilância dos dispositivos de abastecimento e desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios;

b) Tomar providências para que as instalações e equipamentos funcionem em perfeitas condições de higiene, segurança e eficiência;

c) Preencher os registos diários solicitados pelo gestor da Piscina Municipal de Penalva do Castelo;

d) Controlar o correcto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo o respectivo registo;

f) Aspirar manualmente o fundo do tanque ou, no caso de existir, colocar em funcionamento o autómato limpa-fundos, sempre que for necessário e no período mais adequado para o efeito (pela manhã ou durante a noite);

g) Limpar a superfície da água de todos os detritos, sempre que for solicitado;

h) Colaborar na limpeza dos recintos;

i) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de aquecimento da água, ar (ambiente), iluminação, som e outros;

j) Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza, procedendo à aplicação dos artigos e produtos de desinfecção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água do tanque;

k) Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfecção, filtragem e limpeza que possam prejudicar o normal funcionamento da Piscina Municipal;

l) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referenciados no número anterior.

5 - Área de vigilância e segurança - são atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utentes, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de afogamento;

b) Providenciar, quando necessário, a prestação dos primeiros socorros aos utentes e o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade da situação assim o exigir;

c) Chamar educadamente a atenção dos utentes para o disposto neste Regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito.

CAPÍTULO V

Artigo 24.º

Direcção da Piscina Municipal de Penalva do Castelo

1 - A direcção da Piscina Municipal de Penalva do Castelo compete ao presidente da Câmara de Penalva do Castelo ou à pessoa por ele designada.

2 - O presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste Regulamento.

Artigo 25.º

Material e equipamentos

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações da piscina é propriedade municipal (salvo registo em contrário) e consta do respectivo inventário, devendo este manter-se devidamente actualizado.

2 - O material, para ser utilizado pelos técnicos e ou utentes, deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer danificação proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.

Artigo 26.º

Ética desportiva

O comportamento dos praticantes e do pessoal de serviço deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação e princípios de ética desportiva e respeito pelas regras da modalidade.

CAPÍTULO VI

Artigo 27.º

Aceitação do Regulamento

1 - A utilização da Piscina Municipal de Penalva do Castelo pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

2 - O presente Regulamento e anexo A, tabela de taxas de utilização, assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores serão afixados em local bem visível nas instalações da Piscina Municipal de Penalva do Castelo.

Artigo 28.º

Dúvidas e omissões

A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete ao presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, sem prejuízo das competências do executivo municipal.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.

2 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

ANEXO A

Tabela de taxas de utilização

Piscina Municipal de Penalva do Castelo

... Euros

Cartão de utente:

Taxa de inscrição - seguro incluído ... 10

Taxa de renovação anual ... 5

Segunda via do cartão de utente ... 15

Taxa de atraso de pagamento - 10% sobre o valor em dívida.

Escola Municipal de Natação de Penalva do Castelo:

Mensalidade (4-13 anos):

Uma vez por semana ... 8

Duas vezes por semana ... 12

Três vezes por semana ... 16

Mensalidade (14-18 anos):

Uma vez por semana ... 10

Duas vezes por semana ... 14

Três vezes por semana ... 18

Mensalidade (19-25 anos):

Uma vez por semana ... 12

Duas vezes por semana ... 16

Três vezes por semana ... 20

Mensalidade (mais de 25 anos):

Uma vez por semana ... 13

Duas vezes por semana ... 17

Três vezes por semana ... 22

Escolas de natação de clubes desportivos, instituições e solidariedade social, colectividades de cultura e recreio ou outras entidades públicas:

Pista/hora ... 13

Espaço de plano de água/hora ... 18

Entidades privadas:

Pista/hora ... 20

Espaço de plano de água/hora ... 40

Escolas do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundária:

Pista/hora ... 10

Espaço de plano de água/hora (ver nota *) ... 15

Locação de material didáctico:

Por hora de utilização ... 1

Natação livre/recreativa:

Com cartão de utente:

Crianças até aos 5 anos - entrada gratuita.

Crianças até aos 13 anos (por período de utilização de uma hora de água) ... 0,75

Jovens até aos 18 anos (por período de utilização de uma hora de água) ... 1

Adultos (por período de utilização de uma hora de água) ... 1,25

Adultos com mais de 65 anos ... 0,75

Sem cartão de utente:

Crianças até aos 5 anos - entrada gratuita.

Crianças até aos 13 anos (por período de utilização de uma hora de água) ... 1

Jovens até aos 18 anos (por período de utilização de uma hora de água) ... 1,50

Adultos (por período de utilização de uma hora de água) ... 2

Adultos com mais de 65 anos$ ... 1

Hidroginástica:

Uma vez por semana ... 18

Duas vezes por semana ... 24

Aqua-pack (uma vez natação mais uma vez hidroginástica) ... 22

Projectos especiais (ver nota *1):

Natação para bebés (sessões de trinta minutos) - uma vez por semana ... 16

Natação sénior - duas vezes por semana ... 18

Natação terapêutica - duas vezes por semana ... 22

Natação pré e pós-parto (duas vezes por semana) ... 22

Descontos

... Percentagem

Escola Municipal de Natação, Hidroginástica e Projectos Especiais:

Desconto familiar:

Dois elementos do agregado familiar (ver nota *2) ... 10

Três elementos do agregado familiar ... 15

Mais de três elementos do agregado familiar ... 20

Cartão jovem ... 10

Adultos com mais de 65 anos ... 20

Populações especiais ... 50

Descontos de pagamento:

Pagamento trimestral ... 5

Pagamento semestral ... 10

Pagamento anual ... 15

Natação livre com cartão de utente:

Pack de 10 utilizações (utilizáveis por um período máximo de dois meses) ... 10

Pack de 20 utilizações (utilizáveis por um período máximo de quatro meses) ...20

(nota *) São considerados espaços de plano de água todos aqueles que ocupem duas ou mais pistas em largura e não excedam 12,5 m em comprimento.

(nota *1) O funcionamento dos projectos especiais está condicionado a um número mínimo de inscritos necessários para a formação de classes.

(nota *2) Consideram-se elementos do agregado familiar apenas pais e filhos que vivam sob a dependência daqueles.

Os utentes só têm direito a um dos descontos. No caso de o utente ter mais de um tipo de desconto, deverá optar por aquele que considere mais vantajoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-12 - Lei 8/97 - Assembleia da República

    Visa criminalizar condutas susceptiveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 285/99 - Ministério da Saúde

    Fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários ou agentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou o aumento de produção de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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