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Regulamento 108/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Regulamento 108/2006. - A comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sua reunião de 21 de Fevereiro de 2006, deliberou aprovar o Regulamento do Serviço de Impressão dos Alunos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

31 de Maio de 2006. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.

ANEXO

Regulamento do Serviço de Impressão dos Alunos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

O presente Regulamento tem como objectivo regular o serviço de impressão que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), através da Reprografia e do Centro de Informática, disponibiliza aos alunos inscritos nos cursos que ministra.

Este serviço de impressão, porque se destina a complementar o ensino ministrado nesta instituição, deve obedecer a regras que permitam o acesso de todos os alunos ao mesmo serviço, não descurando que, dado que o serviço implica um custo para o Instituto, deve ser prestado de forma que se respeite o princípio de que a reprodução de um qualquer documento se fará num exemplar, sujeito a pagamento, pela pessoa que a solicitar, do encargo financeiro, estritamente correspondente ao custo dos materiais usados e do serviço prestado, de acordo com o espírito do despacho 8617/2002, de 29 de Abril.

Nestes termos, cabe à comissão instaladora aprovar o seguinte Regulamento do Serviço de Impressão dos Alunos do IPCA.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a todos os alunos que estejam inscritos num dos cursos conferente de grau ou cursos de pós-graduação ministrados nas escolas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), e utilizem os equipamentos informáticos afectos ao serviço de impressão.

Artigo 2.º

Gestão de equipamentos

Os equipamentos afectos ao sistema de impressão são geridos, exclusivamente, pelo Centro de Informática (CI), de acordo com as orientações da comissão instaladora do IPCA.

Artigo 3.º

Disponibilidade do serviço

1 - O serviço de impressão está disponível em todos os computadores que se podem validar no domínio alunos.

2 - Os computadores que se podem validar no domínio referido no número anterior são todos os computadores das salas:

Laboratório;

Sala de Apoio ao Aluno;

INF1;

ESTINF1;

ESTINF2;

Laboratório de Simulação e Laboratório de Electrónica e Rede Wi-Fi.

3 - Após a validação dos alunos no domínio é disponibilizada uma impressora chamada "CanonReprografia", que lhes permitirá imprimir documentos de duas formas distintas, que são as seguintes:

a) Apenas frente;

b) Frente e verso.

Artigo 4.º

Levantamento de impressões

1 - Os alunos poderão proceder ao levantamento das impressões na Reprografia.

2 - As impressões, não levantadas, são guardadas pelos funcionários da Reprografia, devendo ser destruídas após um dia útil.

3 - A Reprografia não se responsabiliza por impressões que tenham sido levantadas por alunos que não o aluno que solicitou o serviço.

4 - Um trabalho enviado para a fila de impressão não pode exceder 100 páginas; se as exceder, o aluno terá de imprimir o trabalho em tranches de 100 páginas, no máximo.

Artigo 5.º

Quota

1 - O serviço baseia-se num sistema de impressão electrónico que obriga à aquisição prévia de uma quota, a efectuar na Reprografia (contra a entrega de recibo), que representa o saldo de impressão a que o aluno tem direito.

2 - Uma vez esgotado o saldo disponível da quota, o aluno, para poder imprimir, terá de a renovar, no mesmo local.

3 - O valor da renovação da quota terá de ser feita em múltiplos de Euro 1 (contra a entrega de recibo).

4 - Os alunos poderão consultar o saldo da sua quota no site do CI (htpp://www.ci.ipca.pt/impressoes).

Artigo 6.º

Quota dos ex-alunos

1 - Todos os alunos que tenham concluído um curso conferente de grau ou um curso de pós-graduação, ou que, por outros motivos, deixem de ser alunos do IPCA, continuam a ter direito ao uso do valor da quota até ao fim do ano civil em que aquelas situações ocorreram.

2 - Findo o prazo referido no número anterior, o ex-aluno deixa de ter direito a usar o valor da quota, sendo o mesmo colocado a zero.

Artigo 7.º

Restituição do valor de impressões

1 - Os alunos têm direito à restituição do valor gasto na impressão de documentos, nas seguintes situações:

a) Quando for devidamente comprovado que o sistema de gestão de impressões descontou o valor de documentos que não foram impressos;

b) Quando for devidamente comprovado que existe baixa qualidade de impressão por deficiência técnica dos equipamentos de impressão utilizados.

2 - A restituição dos valores gastos em impressões é efectuada repondo o valor da quota naquele que se verificava no momento da ocorrência do motivo da restituição.

Artigo 8.º

Serviços de impressão não disponíveis em rede

1 - O serviço de impressão em acetatos e o serviço de impressão a cores não se encontram disponíveis através da rede informática do IPCA.

2 - A utilização dos serviços referidos no número anterior tem de ser efectuada nas instalações da Reprografia, sob as condições e preços praticados por este serviço.

Artigo 9.º

Custo de impressão

O custo de impressão em papel é o indicado na tabela seguinte:

Apenas frente - Euro 0,04;

Frente e verso - Euro 0,08.

Artigo 10.º

Reclamações

Todas as reclamações devem ser dirigidas à Reprografia, contactando directamente os seus funcionários nas suas instalações ou, via e-mail, para reprografiagipca.pt.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor a partir do momento da sua aprovação.

2 - O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação da comissão instaladora do IPCA, por proposta do Centro de Informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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