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Despacho 12909/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 909/2006 (2.ª série). - 3.º curso de mestrado em Comércio Electrónico e Internet. - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho reitoral n.º 74/R/95, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, e nos termos da deliberação 15/2003 do Senado Universitário, em sessão de 22 de Janeiro, que instituiu o curso de mestrado em Comércio Electrónico e Internet na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino o seguinte para o 3.º curso (2006-2008):

1 - O prazo de apresentação das candidaturas ao mestrado decorrerá de 12 de Junho a 17 de Julho de 2006;

2 - O prazo para confirmação da matrícula e inscrição no mestrado decorrerá de 24 de Julho a 7 de Agosto de 2006;

3 - O número de inscrições para o curso de especialização conducente ao mestrado é fixado em 20;

4 - A percentagem de vagas reservadas a candidatos oriundos de escolas do ensino superior é de 10%;

5 - As restantes vagas são abertas a candidaturas individuais ou de outras instituições;

6 - As actividades lectivas terão início em 6 de Outubro de 2006, nas instalações da Universidade Aberta, no Saldanha;

7 - O mestrado é um curso de carácter formal, leccionado em regime presencial, e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito;

8 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular um ano (que integra três quadrimestres), encontrando-se reservado o outro ano para a preparação, orientação e apresentação de uma dissertação;

9 - Todas as informações sobre este mestrado serão prestadas pelos Serviços Académicos da Universidade Aberta, Secção de Informações, Rua da Escola Politécnica, 141, 1269-001 Lisboa, por correio electrónico: infosacluniv-ab.pt, fax: 213973417, telefone: 213916300 ou linhas azuis: 808200215 e 808200216;

10 - Plano curricular:

Disciplinas ... Créditos ... Créditos ECTS ... Horas

1.º quadrimestre

Introdução ao Comércio Electrónico ... 1,5 ... 4 ... 31

Sistemas e Tecnologias de Informação ... 1 ... 3 ... 21

E-Marketing ... 1 ... 3 ... 21

Sistemas de Base de Dados ... 1 ... 3 ... 21

Planeamento e Concepção de Sites ... 1 ... 3 ... 21

Seminário I ... 1 ... 3 ... 21

2.º quadrimestre

Finanças Empresariais ... 1 ... 3 ... 21

Sistemas de Decisão ... 1 ... 3 ... 21

Economia Digital ... 1 ... 3 ... 21

Tecnologias de Comércio Electrónico e Internet ... 1 ... 3 ... 21

Análise de Sistemas de Informação ... 1 .. 3 ... 21

Seminário II ... 1,5 ... 4 ... 31

3.º quadrimestre

Estratégia para os Sistemas de Informação ... 1 ... 3 ... 21

Data Mining ... 1 ... 3 ... 21

Novas Tecnologias de Informação ... 1 ... 3 ... 21

Gestão de Projectos ... 1 ... 3 ... 21

Projecto Aplicado ... 1,5 ... 5 ... 31

Seminário III ... 1,5 ... 5 ... 31

31 de Maio de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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