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Despacho 12908/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 908/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho 4220/98, de 11 de Março, publicado no Diário da República, e nos termos da deliberação 99 do senado universitário, em sessão de 10 de Dezembro de 1996, que criou o curso de mestrado em Administração e Gestão Educacional na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino, no que se refere ao 8.º curso (2006-2008), o seguinte:

1 - O prazo de candidatura e pré-inscrição no mestrado decorrerá de 7 de Junho a 3 de Julho.

2 - O prazo de resposta aos candidatos decorrerá de 24 a 26 de Julho.

3 - O prazo de reclamações decorrerá de 27 a 31 de Julho.

4 - O prazo para a matrícula e inscrição do mestrado decorrerá de 16 a 26 de Outubro.

5 - O número de inscrições neste curso de mestrado é fixado em 25.

6 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 10 (três candidatos).

7 - As restantes vagas são abertas a candidaturas individuais ou de outras instituições.

8 - As actividades lectivas terão início em 9 de Novembro e decorrerão nas instalações da Universidade Aberta, em Lisboa.

9 - O mestrado é um curso de carácter formal, organizado com a colaboração científica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, organizado pelo sistema de unidades de crédito e leccionado em regime presencial, de segunda-feira a quinta-feira das 17 às 20 horas.

10 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular 12 meses e reservando-se os 12 restantes para a preparação, orientação e apresentação da dissertação.

11 - O montante das propinas para este curso de mestrado é de Euro 2500, assim distribuído:

i) Propina de matrícula - Euro 100;

ii) Propina de inscrição na parte curricular - Euro 2250;

iii) Propina de inscrição para a dissertação - Euro 150.

12 - A propina de inscrição na parte curricular pode ser liquidada de uma só vez, no acto da matrícula e inscrição, ou em duas prestações iguais, a 1.ª no acto de matrícula e inscrição e a 2.ª até 20 de Maio de 2006.

13 - É concedida isenção de propinas a três docentes do ensino superior de entre os admitidos ao mestrado.

14 - Informações sobre este mestrado poderão ser obtidas junto do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo da Universidade, Núcleo de Informações, na Rua da Imprensa Nacional, 100, 1250-127 Lisboa, ou por correio electrónico infosacguniv-ab.pt, fax: 213970841, ou telefone: 213916588, linhas azuis: 808200215 e 808200216.

15 - Plano curricular:

Blocos lectivos ... Horas ... Créditos

1.º semestre

Organização e Gestão de Recursos Educativos ... 22,5 ... 1,5

Fundamentos Teóricos de Organ. e de Administração Educacional ... 22,5 ... 1,5

Gestão Escolar ... 56 ... 3,5

Problemáticas Educativas Contemporâneas ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação I ... 26 ... 1,5

2.º semestre

Modelos Educacionais ... 37,5 ... 2,5

Processos de Interacção nas Equipas Educativas ... 37,5 ... 2,5

Organização e Gestão da Formação ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação II ... 51,5 ... 2,5

Escolha de duas opções entre:

Contabilidade e Gestão Financeira ... 26 ... 1,5

Informática Aplicada à Gestão ... 26 ... 1,5

31 de Maio de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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