Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6915/2006, de 21 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6915/2006 (2.ª série). - Para conhecimento, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 02/2006, assistente de oftalmologia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2006, após confirmação orçamental pela DGO, homologada pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 25 de Maio de 2006:

1.º Luís Filipe Rito - 19,50 valores.

2.º Filipe Henriques - 18,70 valores.

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devendo o mesmo ser entregue ou enviado para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Coimbra.

Antes da homologação atrás mencionada, foi efectuada a audiência oral aos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro).

25 de Maio de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, José Miguel Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda