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Portaria 159/2002, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Cria o quadro de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

Texto do documento

Portaria 159/2002
de 22 de Fevereiro
O Decreto-Lei 207/99, de 9 de Junho, veio criar a Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULS), estabelecimento público, com natureza empresarial, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que integra o Hospital de Pedro Hispano e os Centros de Saúde de Leça da Palmeira, Matosinhos, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora.

Nos termos do artigo 40.º deste diploma, é criado na ULS um quadro de pessoal que deverá permitir a integração e o acesso dos funcionários pertencentes aos serviços supra-referenciados que não optem pelo regime do contrato individual de trabalho e o ingresso dos agentes que à data da entrada em vigor do mesmo diploma se encontrem vinculados às instituições integradas nesta Unidade Local de Saúde.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os n.os 4, 5 e 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 207/99, de 9 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado o quadro de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefes de repartição e de secção constantes do mapa referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas de acordo com o indicado no mapa anexo à presente portaria.

3.º Os lugares constantes do quadro de pessoal referido no n.º 1.º da presente portaria são a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 207/99, de 9 de Junho.

Em 21 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
Pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 124/79, de 18 de Agosto

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 124/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médicos-Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 207/99 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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