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Deliberação 783/2006, de 20 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 783/2006. - Considerando que a sociedade Laboratórios Químico-Farmacêuticos Chibret, Lda., com sede social na Quinta da Fonte, Edifício Vasco da Gama, 19, 2780-730 Paço de Arcos, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A009/2004, de 24 de Março, para as instalações sitas na Estrada das Palmeiras, 50, Queluz de Baixo, 2746-601 Barcarena.

Considerando que a sociedade Laboratórios Químico-Farmacêuticos Chibret, Lda., requereu a transferência de instalações para a Estrada Nacional n.º 9, Terrugem, Vila Verde, 2715-901 Sintra, tendo sido concedida a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para as instalações sitas na morada anteriormente referida.

Considerando que a sociedade remeteu, a este Instituto, o original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A009/2004, de 24 de Março, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada.

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A009/2004, de 24 de Março, concedida à sociedade Laboratórios Químico-Farmacêuticos Chibret, Lda., para as instalações sitas na Estrada das Palmeiras, 50, Queluz de Baixo, 2746-601 Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

1 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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