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Despacho 12699/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 699/2006 (2.ª série). - Estrutura orgânica da Direcção Regional da Economia do Alentejo (DRE-Alentejo) - criação de divisões. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, determino que a estrutura orgânica dos serviços que integram as direcções de serviços da Direcção Regional da Economia do Alentejo seja a seguinte:

1 - A Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos assegura o exercício das competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.

2 - A Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços assegura o exercício das competências previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.

3 - A Direcção de Serviços de Energia assegura o exercício das competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.

4 - A Direcção de Serviços de Qualidade assegura o exercício das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.

5 - A Direcção de Serviços do Turismo assegura o exercício das competências previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, e compreende a Divisão de Licenciamento Turístico, à qual compete:

a) Aplicar, em articulação com a Direcção-Geral do Turismo, a legislação relativa à instalação, licenciamento e verificação das condições técnicas de funcionamento de empreendimentos turísticos e do turismo em espaço rural;

b) Colaborar com a Direcção-Geral do Turismo na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio turístico;

c) Assegurar o cumprimento dos regimes jurídicos da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

d) Colaborar com a Direcção-Geral do Turismo no registo dos empreendimentos do sector do turismo.

1 de Junho de 2006. - O Director Regional, José João Mouzinho Serrote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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