Despacho 12 699/2006 (2.ª série). - Estrutura orgânica da Direcção Regional da Economia do Alentejo (DRE-Alentejo) - criação de divisões. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, determino que a estrutura orgânica dos serviços que integram as direcções de serviços da Direcção Regional da Economia do Alentejo seja a seguinte:
1 - A Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos assegura o exercício das competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.
2 - A Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços assegura o exercício das competências previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.
3 - A Direcção de Serviços de Energia assegura o exercício das competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.
4 - A Direcção de Serviços de Qualidade assegura o exercício das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.
5 - A Direcção de Serviços do Turismo assegura o exercício das competências previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, e compreende a Divisão de Licenciamento Turístico, à qual compete:
a) Aplicar, em articulação com a Direcção-Geral do Turismo, a legislação relativa à instalação, licenciamento e verificação das condições técnicas de funcionamento de empreendimentos turísticos e do turismo em espaço rural;
b) Colaborar com a Direcção-Geral do Turismo na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio turístico;
c) Assegurar o cumprimento dos regimes jurídicos da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
d) Colaborar com a Direcção-Geral do Turismo no registo dos empreendimentos do sector do turismo.
1 de Junho de 2006. - O Director Regional, José João Mouzinho Serrote.