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Aviso 6875/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6875/2006 (2.ª série):

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA) a Maiores de 23 Anos de Idade.

Nota introdutória

Para efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março ("Condições especiais de acesso e ingresso ao ensino superior"), é aprovado o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA) a Maiores de 23 Anos de Idade, com a seguinte redacção:

1 - Concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos:

1.1 - Âmbito. - São abrangidos por este concurso os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

1.2 - Avaliação e seriação. - A avaliação visa aferir a capacidade para a frequência do curso de licenciatura ao qual se candidatam e materializa-se pela aplicação sucessiva das seguintes fases:

a) Apreciação do currículo académico e profissional do candidato e avaliação das suas motivações, através da realização de uma entrevista;

b) Realização de uma prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.

1.3 - Júri:

1.3.1 - Para a realização das avaliações, o conselho científico do Instituto Superior de Psicologia Aplicada nomeia um júri, composto por, no mínimo, três docentes.

1.3.2 - Ao júri compete:

i) Organizar as provas em geral;

ii) Apreciar o currículo académico e profissional dos candidatos;

iii) Realizar as entrevistas;

iv) Elaborar a prova escrita e supervisionar a sua classificação;

v) Produzir a correspondente seriação dos candidatos;

vi) A definição da sua orgânica e funcionamento interno.

1.4 - Entrevista:

1.4.1 - A entrevista destina-se a:

a) Discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;

b) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais;

c) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.

1.4.2 - Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com a antecedência mínima de sete dias em relação às mesmas.

1.4.3 - A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

1.5 - Provas escritas:

1.5.1 - A prova escrita destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.

1.5.2 - Para o ingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, os candidatos realizarão uma prova de compreensão e produção de linguagem escrita, com a duração de sessenta minutos.

1.5.3 - Os locais, datas e horas de realização da prova escrita são fixados pelo júri e afixados para conhecimento dos interessados com, pelo menos, sete dias de antecedência em relação à sua realização.

1.5.4 - O resultado da prova escrita é tornado público.

1.5.4.1 - Os candidatos que se julguem com direito a uma classificação superior à obtida podem:

a) Nos três dias úteis seguintes à afixação das classificações, consultar a prova e obter cópia da mesma;

b) Nos três dias úteis seguintes à recepção da cópia da prova, solicitar, fundamentadamente, a reapreciação da classificação.

1.5.4.2 - O procedimento de reapreciação da prova escrita decorre de acordo com o estabelecido pelas normas pedagógicas do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

1.6 - Validade:

1.6.1 - A aprovação na prova é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da aprovação.

1.6.2 - Os candidatos aprovados na prova que pretendam alterar o objecto da candidatura podem fazê-lo durante o período de candidatura aos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

1.6.3 - A prova tem, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhe sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

2 - Candidatura:

2.1 - A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever no Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

2.2 - A candidatura é apresentada no balcão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, no prazo fixado no anexo I.

2.3 - Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante.

3 - Prazos. - Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no anexo I.

4 - Instrução do processo de candidatura:

4.1 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de candidatura, a adquirir no balcão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, devidamente preenchido;

b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (curriculum vitae e certificação escolar);

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;

d) Procuração, quando for caso disso.

4.2 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura.

4.3 - Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo boletim de candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do referido boletim indispensável para qualquer diligência posterior.

5 - Colocação. - A colocação dos candidatos a cada curso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respectivos.

6 - Decisão. - As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do director.

7 - Resultado final. - O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

8 - Comunicação da decisão:

8.1 - O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado no Instituto Superior de Psicologia Aplicada, no prazo fixado no anexo I. O resultado final do concurso será igualmente divulgado através da Internet, em www.ispa.pt.

8.2 - A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação.

9 - Reclamações:

9.1 - Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, três dias úteis após a divulgação dos resultados.

9.2 - As reclamações devem ser entregues no balcão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

9.3 - As decisões sobre as reclamações são da competência do director, sendo proferidas no prazo de 30 dias úteis após a recepção da reclamação e serão comunicadas via postal.

10 - Matrícula e inscrição:

10.1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no balcão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, no prazo fixado no anexo I.

10.2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.

10.3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a comissão de acesso do Instituto Superior de Psicologia Aplicada chamará, via postal, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.

10.5 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual o concurso se realiza.

11 - Indeferimento liminar:

11.1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas, no acto da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

11.2 - O indeferimento é da competência do director.

12 - Exclusão da candidatura:

12.1 - São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo, os candidatos que prestem falsas declarações.

12.2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do director.

13 - Erro dos serviços:

13.1 - A situação de erro, não imputável directa ou indirectamente ao candidato, deverá ser rectificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.

13.2 - A rectificação pode ser accionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da comissão de acesso do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

13.3 - A rectificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de indeferido e deve ser fundamentada.

13.4 - As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de carta registada, com aviso de recepção, com a respectiva fundamentação.

14 - Normas genéricas. - Recomenda-se aos candidatos que consultem as normas pedagógicas sobre inscrições, avaliação e passagem de ano e as normas de tesouraria em vigor no Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

11 de Maio de 2006. - Pela Direcção, Jorge Senos.

ANEXO I

Calendário de candidaturas para concurso especial de acesso para maiores de 23 anos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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