Aviso 6875/2006 (2.ª série):
Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA) a Maiores de 23 Anos de Idade.
Nota introdutória
Para efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março ("Condições especiais de acesso e ingresso ao ensino superior"), é aprovado o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA) a Maiores de 23 Anos de Idade, com a seguinte redacção:
1 - Concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos:
1.1 - Âmbito. - São abrangidos por este concurso os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
1.2 - Avaliação e seriação. - A avaliação visa aferir a capacidade para a frequência do curso de licenciatura ao qual se candidatam e materializa-se pela aplicação sucessiva das seguintes fases:
a) Apreciação do currículo académico e profissional do candidato e avaliação das suas motivações, através da realização de uma entrevista;
b) Realização de uma prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.
1.3 - Júri:
1.3.1 - Para a realização das avaliações, o conselho científico do Instituto Superior de Psicologia Aplicada nomeia um júri, composto por, no mínimo, três docentes.
1.3.2 - Ao júri compete:
i) Organizar as provas em geral;
ii) Apreciar o currículo académico e profissional dos candidatos;
iii) Realizar as entrevistas;
iv) Elaborar a prova escrita e supervisionar a sua classificação;
v) Produzir a correspondente seriação dos candidatos;
vi) A definição da sua orgânica e funcionamento interno.
1.4 - Entrevista:
1.4.1 - A entrevista destina-se a:
a) Discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
b) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais;
c) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.
1.4.2 - Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com a antecedência mínima de sete dias em relação às mesmas.
1.4.3 - A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
1.5 - Provas escritas:
1.5.1 - A prova escrita destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.
1.5.2 - Para o ingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, os candidatos realizarão uma prova de compreensão e produção de linguagem escrita, com a duração de sessenta minutos.
1.5.3 - Os locais, datas e horas de realização da prova escrita são fixados pelo júri e afixados para conhecimento dos interessados com, pelo menos, sete dias de antecedência em relação à sua realização.
1.5.4 - O resultado da prova escrita é tornado público.
1.5.4.1 - Os candidatos que se julguem com direito a uma classificação superior à obtida podem:
a) Nos três dias úteis seguintes à afixação das classificações, consultar a prova e obter cópia da mesma;
b) Nos três dias úteis seguintes à recepção da cópia da prova, solicitar, fundamentadamente, a reapreciação da classificação.
1.5.4.2 - O procedimento de reapreciação da prova escrita decorre de acordo com o estabelecido pelas normas pedagógicas do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
1.6 - Validade:
1.6.1 - A aprovação na prova é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da aprovação.
1.6.2 - Os candidatos aprovados na prova que pretendam alterar o objecto da candidatura podem fazê-lo durante o período de candidatura aos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
1.6.3 - A prova tem, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhe sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
2 - Candidatura:
2.1 - A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever no Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
2.2 - A candidatura é apresentada no balcão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, no prazo fixado no anexo I.
2.3 - Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
a) O candidato;
b) Um seu procurador bastante.
3 - Prazos. - Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no anexo I.
4 - Instrução do processo de candidatura:
4.1 - O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de candidatura, a adquirir no balcão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, devidamente preenchido;
b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (curriculum vitae e certificação escolar);
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;
d) Procuração, quando for caso disso.
4.2 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura.
4.3 - Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo boletim de candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do referido boletim indispensável para qualquer diligência posterior.
5 - Colocação. - A colocação dos candidatos a cada curso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respectivos.
6 - Decisão. - As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do director.
7 - Resultado final. - O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
8 - Comunicação da decisão:
8.1 - O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado no Instituto Superior de Psicologia Aplicada, no prazo fixado no anexo I. O resultado final do concurso será igualmente divulgado através da Internet, em www.ispa.pt.
8.2 - A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação.
9 - Reclamações:
9.1 - Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, três dias úteis após a divulgação dos resultados.
9.2 - As reclamações devem ser entregues no balcão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
9.3 - As decisões sobre as reclamações são da competência do director, sendo proferidas no prazo de 30 dias úteis após a recepção da reclamação e serão comunicadas via postal.
10 - Matrícula e inscrição:
10.1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no balcão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, no prazo fixado no anexo I.
10.2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
10.3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a comissão de acesso do Instituto Superior de Psicologia Aplicada chamará, via postal, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
10.5 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual o concurso se realiza.
11 - Indeferimento liminar:
11.1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Não sejam acompanhadas, no acto da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
11.2 - O indeferimento é da competência do director.
12 - Exclusão da candidatura:
12.1 - São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
12.2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do director.
13 - Erro dos serviços:
13.1 - A situação de erro, não imputável directa ou indirectamente ao candidato, deverá ser rectificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
13.2 - A rectificação pode ser accionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da comissão de acesso do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
13.3 - A rectificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de indeferido e deve ser fundamentada.
13.4 - As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de carta registada, com aviso de recepção, com a respectiva fundamentação.
14 - Normas genéricas. - Recomenda-se aos candidatos que consultem as normas pedagógicas sobre inscrições, avaliação e passagem de ano e as normas de tesouraria em vigor no Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
11 de Maio de 2006. - Pela Direcção, Jorge Senos.
ANEXO I
Calendário de candidaturas para concurso especial de acesso para maiores de 23 anos
(ver documento original)