Edital 274/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na Portaria 268/2002, de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, homologado pela Portaria 1330/2004, de 19 de Outubro, a iniciar no ano lectivo de 2006-2007.
2 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 - As vagas, aprovadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior são 25.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao director da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade e data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Residência e telefone;
f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;
g) Número de contribuinte;
h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;
i) Cargo/função que desempenha;
j) Categoria profissional.
5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
5.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;
5.2 - Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
5.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
5.4 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de Abril de 2006), passada pela instituição, com assinatura autenticada com selo branco;
5.5 - Curriculum profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola).
6 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
7 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.
8 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso acompanhados do respectivo pagamento, dentro dos prazos estipulados no n.º 10 deste edital.
9 - Os critérios de seriação dos candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária constam em anexo.
10 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula referentes ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, a iniciar no ano lectivo de 2006-2007, são os seguintes:
Apresentação da candidatura - de 1 a 30 de Junho de 2006.
Afixação dos editais de seriação dos candidatos admitidos e rejeitados - 3 de Julho de 2006;
Apresentação das reclamações - de 3 a 6 de Julho de 2006.
Publicação da lista de candidatos admitidos à matrícula e inscrição - 7 de Julho de 2006;
Formalização da matrícula e inscrição - de 10 a 14 de Julho de 2006;
Início do curso - 2 de Novembro de 2006.
11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao director da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.
12 - O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária terá início em 2 de Novembro de 2006, prolongando-se por 14 meses e com carga horária total de mil e quatrocentas e dezasseis horas.
13 - Apenas se garante a abertura do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária se o número de candidaturas for igual ou superior a 20.
14 - O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária funcionará cinco dias por semana:
Dois dias/semana - das 16 às 22 horas;
Três dias/semana - das 16 às 20 horas.
(Excepcionalmente, poderá ser ocupado o sábado, com seminários temáticos, ou haver alteração ao horário semanal.)
15 - A taxa de candidatura é de Euro 170.
5 de Maio de 2006. - O Director, Henrique Pereira.
ANEXO
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
Critérios de seriação dos candidatos
(Portaria 268/2002, de 13 de Março)
A) Formação académica e profissional - 10 pontos:
Classificação do curso de licenciatura ou do equivalente legal:
Até 13 valores - 1;
14 e 15 valores - 2;
16 e 17 valores - 3;
18, 19 e 20 valores - 4;
Cursos de pós-graduação em Enfermagem - 2,5/cada, até ao máximo de 5 pontos;
Outros cursos superiores - 1.
B) Acções ou cursos de formação - 10 pontos:
Devidamente certificados de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro, o despacho conjunto 482/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 1998 - 1, 2, 3, 4 ou 5 cada formação, até ao máximo de 10 pontos. Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas;
Vinte e quatro a sessenta horas - 1;
Sessenta a noventa horas - 2;
Noventa a cento e vinte horas - 3;
Cento e vinte a cento e cinquenta horas - 4;
Igual ou superior a cento e cinquenta horas - 5.
C) Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 10 pontos:
Prestação de cuidados (experiência hospitalar e na comunidade) - 3 (0,2/ano, até ao máximo de 3 pontos);
Gestão (últimos cinco anos): participação em órgãos de gestão; desempenho de funções de enfermeiro, responsável/chefe; orientação e coordenação de equipas; colaboração na orientação, supervisão e avaliação do pessoal (devidamente certificados pela direcção de enfermagem.) - 2 (0,4/ ano de experiência, até ao máximo de 2 pontos);
Ensino (últimos cinco anos) - 2,5:
Experiência na área da docência em Enfermagem - 0,5 (0,1/dez horas, até ao máximo de 0,5 pontos);
Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) " dez horas - 0,5 (0,1/ano civil, até ao máximo de 0,5 pontos;
Leccionação de aulas T e TP noutras instituições " dez horas - 0,5 (0,1/dez horas, até ao máximo de 0,5 pontos);
Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico " cem horas - 1 (0,2/cem horas, até ao máximo de 1 ponto);
Educação permanente (últimos cinco anos) - 1,5:
Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha - 1;
Colaboração em acções de formação em serviço (como formador) - 0,5 (0,1 por cada acção, até ao máximo de 0,5 pontos);
Investigação - 1:
Realização de trabalhos de investigação não académicos - (0,5/cada, até ao máximo de 1 ponto).
D) Projectos ou programas no âmbito da saúde e da especialidade a que se candidata - 10 pontos:
Participação em projectos ou programas, desde que certificados pela direcção de enfermagem - 2/cada, até ao máximo de 10 pontos.
E) Publicações e comunicações de cariz científico (o somatório dos pontos incluídos não poderá exceder estes 10 pontos) - 10 pontos:
Publicações de artigos, livros e ou traduções - 2/cada;
Comunicações em reuniões científicas (moderador e ou prelector) - 1/cada.
F) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:
0,5/cada ano, em regime de tempo integral, até ao máximo de 10 pontos. Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano.
Critérios de desempate:
1) Categoria profissional mais elevada;
2) Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias).