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Edital 274/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Edital 274/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na Portaria 268/2002, de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, homologado pela Portaria 1330/2004, de 19 de Outubro, a iniciar no ano lectivo de 2006-2007.

2 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - As vagas, aprovadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior são 25.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao director da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência e telefone;

f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

5.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

5.2 - Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

5.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

5.4 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de Abril de 2006), passada pela instituição, com assinatura autenticada com selo branco;

5.5 - Curriculum profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola).

6 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

7 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

8 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso acompanhados do respectivo pagamento, dentro dos prazos estipulados no n.º 10 deste edital.

9 - Os critérios de seriação dos candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária constam em anexo.

10 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula referentes ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, a iniciar no ano lectivo de 2006-2007, são os seguintes:

Apresentação da candidatura - de 1 a 30 de Junho de 2006.

Afixação dos editais de seriação dos candidatos admitidos e rejeitados - 3 de Julho de 2006;

Apresentação das reclamações - de 3 a 6 de Julho de 2006.

Publicação da lista de candidatos admitidos à matrícula e inscrição - 7 de Julho de 2006;

Formalização da matrícula e inscrição - de 10 a 14 de Julho de 2006;

Início do curso - 2 de Novembro de 2006.

11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao director da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

12 - O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária terá início em 2 de Novembro de 2006, prolongando-se por 14 meses e com carga horária total de mil e quatrocentas e dezasseis horas.

13 - Apenas se garante a abertura do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária se o número de candidaturas for igual ou superior a 20.

14 - O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária funcionará cinco dias por semana:

Dois dias/semana - das 16 às 22 horas;

Três dias/semana - das 16 às 20 horas.

(Excepcionalmente, poderá ser ocupado o sábado, com seminários temáticos, ou haver alteração ao horário semanal.)

15 - A taxa de candidatura é de Euro 170.

5 de Maio de 2006. - O Director, Henrique Pereira.

ANEXO

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

Critérios de seriação dos candidatos

(Portaria 268/2002, de 13 de Março)

A) Formação académica e profissional - 10 pontos:

Classificação do curso de licenciatura ou do equivalente legal:

Até 13 valores - 1;

14 e 15 valores - 2;

16 e 17 valores - 3;

18, 19 e 20 valores - 4;

Cursos de pós-graduação em Enfermagem - 2,5/cada, até ao máximo de 5 pontos;

Outros cursos superiores - 1.

B) Acções ou cursos de formação - 10 pontos:

Devidamente certificados de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro, o despacho conjunto 482/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 1998 - 1, 2, 3, 4 ou 5 cada formação, até ao máximo de 10 pontos. Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas;

Vinte e quatro a sessenta horas - 1;

Sessenta a noventa horas - 2;

Noventa a cento e vinte horas - 3;

Cento e vinte a cento e cinquenta horas - 4;

Igual ou superior a cento e cinquenta horas - 5.

C) Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 10 pontos:

Prestação de cuidados (experiência hospitalar e na comunidade) - 3 (0,2/ano, até ao máximo de 3 pontos);

Gestão (últimos cinco anos): participação em órgãos de gestão; desempenho de funções de enfermeiro, responsável/chefe; orientação e coordenação de equipas; colaboração na orientação, supervisão e avaliação do pessoal (devidamente certificados pela direcção de enfermagem.) - 2 (0,4/ ano de experiência, até ao máximo de 2 pontos);

Ensino (últimos cinco anos) - 2,5:

Experiência na área da docência em Enfermagem - 0,5 (0,1/dez horas, até ao máximo de 0,5 pontos);

Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) " dez horas - 0,5 (0,1/ano civil, até ao máximo de 0,5 pontos;

Leccionação de aulas T e TP noutras instituições " dez horas - 0,5 (0,1/dez horas, até ao máximo de 0,5 pontos);

Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico " cem horas - 1 (0,2/cem horas, até ao máximo de 1 ponto);

Educação permanente (últimos cinco anos) - 1,5:

Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha - 1;

Colaboração em acções de formação em serviço (como formador) - 0,5 (0,1 por cada acção, até ao máximo de 0,5 pontos);

Investigação - 1:

Realização de trabalhos de investigação não académicos - (0,5/cada, até ao máximo de 1 ponto).

D) Projectos ou programas no âmbito da saúde e da especialidade a que se candidata - 10 pontos:

Participação em projectos ou programas, desde que certificados pela direcção de enfermagem - 2/cada, até ao máximo de 10 pontos.

E) Publicações e comunicações de cariz científico (o somatório dos pontos incluídos não poderá exceder estes 10 pontos) - 10 pontos:

Publicações de artigos, livros e ou traduções - 2/cada;

Comunicações em reuniões científicas (moderador e ou prelector) - 1/cada.

F) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:

0,5/cada ano, em regime de tempo integral, até ao máximo de 10 pontos. Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano.

Critérios de desempate:

1) Categoria profissional mais elevada;

2) Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-23 - Decreto Regulamentar 15/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    APROVA O REGIME DE APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO PROFISSIONAL, ESTUDOS E RECURSOS DIDACTICOS, A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), II QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (QCA). A GESTÃO GLOBAL DA VERTENTE FSE DO QCA E DA RESPONSABILIDADE DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, FUNCIONANDO NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA VERTENTE FUNDO SOCIAL EUROPEU DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (CC/FSE). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO, A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-19 - Portaria 1330/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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