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Edital 266/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Edital 266/2006 (2.ª série). - Por edital publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 1998, foi aberto concurso para provimento de um lugar de professor associado no grupo de disciplinas de Química Orgânica Fundamental e Biorgânica, Química Orgânica Estrutural, Química dos Produtos Naturais e Química Orgânica de Síntese, da Secção de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.

O referido concurso foi objecto de recurso contencioso, tendo sido anulado por acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), que confirmou a sentença do tribunal de 1.ª instância.

Em cumprimento e para efeitos de execução do douto acórdão do TCAS, e nos termos do artigo 173.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), o procedimento concursal irá recuar à fase de abertura, considerando-se, assim, revogados todos os actos anteriores à deliberação, incluindo o citado edital.

Nesta conformidade, procede-se à publicação de novo edital de abertura de concurso nos seguintes termos:

O Prof. Doutor Leopoldo José Martinho Guimarães, reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL), faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para provimento de um lugar de professor associado no grupo de disciplinas de Química Orgânica Fundamental e Biorgânica, Química Orgânica Estrutural, Química dos Produtos Naturais e Química Orgânica de Síntese, da Secção de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, bem como pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os candidatos deverão entregar dentro do prazo os seus requerimentos, instruídos com os documentos mencionados no respectivo edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 4.º, 1099-085 Lisboa.

I - Em conformidade com o artigo 41.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionado poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos, que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º 1;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas [alínea b) do artigo 42.º do ECDU].

III - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Telefone.

IV - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Registo criminal;

d) Comprovativo da vacinação obrigatória;

e) Comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função.

V - Em conformidade com o que estabelecem os artigos 3.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de selecção são os que a seguir se discriminam e que densificam os critérios do artigo 49.º do ECDU, sendo a classificação feita nos termos do artigo 52.º do mesmo Estatuto:

1 - Mérito da obra científica:

1.1 - Dimensão e coerência da obra científica:

Livros;

Capítulos de livros;

Artigos em revistas científicas;

Recensões críticas;

Participação em colóquios e ou reuniões científicas com apresentação de comunicação.

1.2 - Análise da relação quantidade/qualidade em moldes aplicáveis ao respectivo grupo de disciplinas:

Impacte das publicações na dinâmica do campo de investigação;

Grau de internacionalização desse impacte;

Publicações com arbitragem científica (referee);

Publicações indexadas (frequência de citações).

1.3 - Gestão de investigação:

Capacidade de direcção e gestão científicas;

Participação em projectos nacionais e internacionais;

Projectos concluídos;

Participação em unidades ou equipas de investigação;

Participação em redes europeias/internacionais de investigação;

Organização, coordenação ou presidência de reuniões ou colóquios científicos nacionais e internacionais.

1.4 - Capacidade de tutoria ou orientação na formação de investigadores:

Orientação de mestrados e doutoramento na UNL e fora da UNL (especificação do nome dos candidatos, títulos das teses e, quando já defendidas, data das provas):

Teses de doutoramento:

Já defendidas:

Orientações;

Co-orientações;

Em curso:

Orientações;

Co-orientações;

Teses de mestrado:

Já defendidas:

Orientações;

Co-orientações;

Em curso:

Orientações;

Co-orientações;

Orientação de estágios, incluindo estágios de licenciatura:

Participação em júris:

De mestrado:

Com arguição;

Sem arguição;

De doutoramento:

Com arguição;

Sem arguição.

2 - Valor da actividade pedagógica desenvolvida, com ponderação da relação quantidade/qualidade:

Análise da estrutura de leccionação do 1.º ciclo e da pós-graduação;

Mobilidade no plano nacional e internacional (por protocolos de cooperação universitária ou convite);

Qualidade do relatório:

Mérito científico:

Grau de actualização e inovação dos conteúdos;

Grau de aprofundamento da problemática teórico-metodológica;

Dinâmica da investigação original que incorpora, isto é, relação entre ensino e investigação;

Mérito pedagógico:

Grau de sistematização da matéria;

Transparência e adequação dos métodos de avaliação;

Elaboração de lições ou outros trabalhos didácticos, incluindo dados bibliográficos actualizados.

Currículo pedagógico fora da leccionação (extensão universitária no âmbito de actividades da própria universidade ou no exterior).

VI - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

VII - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae e 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias das disciplinas do grupo a que respeita o concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do ECDU.

VIII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo decreto-lei.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.

25 de Maio de 2006. - O Reitor, Leopoldo José Martinho Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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