Deliberação 767/2006. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração delibera delegar e subdelegar na vogal executiva do conselho de administração, Dr.ª Maria Fernanda Rodrigues de Oliveira Barra Gíria, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
2) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento das despesas do Hospital de D. Estefânia;
3) Autorizar despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
4) Autorizar os reembolsos de quantias devidas pelo Hospital de D. Estefânia referentes a taxas moderadoras cobradas em excesso;
5) Dar balanço à tesouraria;
6) Autorizar a anulação de facturas até ao momento de Euro 5000;
7) Assinar a correspondência ou expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços adstritos.
2 - A delegação de competências agora determinada não exclui a competência de o conselho de administração deliberar sobre os mesmos assuntos.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 16 de Agosto de 2005, ratificando por esta via todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham anteriormente sido praticados pela vogal executiva.
5 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Nunes.