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Deliberação 767/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 767/2006. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração delibera delegar e subdelegar na vogal executiva do conselho de administração, Dr.ª Maria Fernanda Rodrigues de Oliveira Barra Gíria, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

2) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento das despesas do Hospital de D. Estefânia;

3) Autorizar despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

4) Autorizar os reembolsos de quantias devidas pelo Hospital de D. Estefânia referentes a taxas moderadoras cobradas em excesso;

5) Dar balanço à tesouraria;

6) Autorizar a anulação de facturas até ao momento de Euro 5000;

7) Assinar a correspondência ou expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços adstritos.

2 - A delegação de competências agora determinada não exclui a competência de o conselho de administração deliberar sobre os mesmos assuntos.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde 16 de Agosto de 2005, ratificando por esta via todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham anteriormente sido praticados pela vogal executiva.

5 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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