Despacho 12 586/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho 25 655/2005 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, publicado no Diário da República, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, subdelego as seguintes competências:
1 - No director do Núcleo Financeiro, licenciado Jaime Lopes Videira:
1.1 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director distrital de Coimbra;
1.2 - Visar os documentos de receita e de despesa;
1.3 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de correio e franquias postais relativas à sede do Centro Distrital e dos serviços locais/lojas;
1.4 - Autorizar o pagamento das despesas com telefones e telemóveis de serviço, fornecimento de água e fornecimento de energia e pagamento de rendas das instalações onde funcionam serviços do CDSS de Coimbra, bem como das provenientes de contratos de assistência técnica, limpeza e vigilância;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
1.6 - Autorizar o pagamento prestacional das reposições devidas por prestações indevidamente recebidas, nos termos do artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional;
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente do Núcleo, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social;
2 - No director do Núcleo de Administração e Património, licenciado José Manuel Alves dos Santos:
2.1 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSS cujo valor patrimonial não exceda Euro 1000;
2.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;
2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
2.4 - Autorizar o plano semanal de viaturas, bem como as alterações ao mesmo;
2.5 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos da lei;
2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional;
2.7 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente do Núcleo, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social.
Consideram-se ratificados, nos termos legais, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2006, os actos praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
30 de Maio de 2006. - O Director de Unidade, Carlos Guerreiro de Moura.