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Despacho 12586/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 586/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho 25 655/2005 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, publicado no Diário da República, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, subdelego as seguintes competências:

1 - No director do Núcleo Financeiro, licenciado Jaime Lopes Videira:

1.1 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director distrital de Coimbra;

1.2 - Visar os documentos de receita e de despesa;

1.3 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de correio e franquias postais relativas à sede do Centro Distrital e dos serviços locais/lojas;

1.4 - Autorizar o pagamento das despesas com telefones e telemóveis de serviço, fornecimento de água e fornecimento de energia e pagamento de rendas das instalações onde funcionam serviços do CDSS de Coimbra, bem como das provenientes de contratos de assistência técnica, limpeza e vigilância;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

1.6 - Autorizar o pagamento prestacional das reposições devidas por prestações indevidamente recebidas, nos termos do artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente do Núcleo, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social;

2 - No director do Núcleo de Administração e Património, licenciado José Manuel Alves dos Santos:

2.1 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSS cujo valor patrimonial não exceda Euro 1000;

2.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

2.4 - Autorizar o plano semanal de viaturas, bem como as alterações ao mesmo;

2.5 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos da lei;

2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional;

2.7 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente do Núcleo, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social.

Consideram-se ratificados, nos termos legais, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2006, os actos praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

30 de Maio de 2006. - O Director de Unidade, Carlos Guerreiro de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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