Despacho 12 568/2006 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e do 11.º do Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, aplicáveis por força do artigo 7.º do ETAF, atento o parecer favorável do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, autorizo a remuneração de um quinto do vencimento ao licenciado Alfredo Anínal Bravo Coelho Madureira, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, pelo exercício em regime de acumulação de funções nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja, Loulé e Sintra, a partir de 15 de Julho de 2004 e enquanto se mantiver nessa situação, com excepção das férias judiciais.
2 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.