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Aviso 6814/2006, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6814/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na sala dos funcionários deste estabelecimento de ensino as listas de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda referente ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2005.

De acordo com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, ao dirigente máximo do serviço.

8 de Maio de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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