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Decreto Legislativo Regional 6/85/M, de 11 de Abril

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Sumário

Designa o Parque Natural da Madeira como Autoridade Administrativa Regional, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Decreto-Lei n.º 219/84, de 4 de Julho.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 6/85/M
Designação do Parque Natural da Madeira como Autoridade Administrativa Regional, na Região Autónoma da Madeira, de acordo em o Decreto-Lei 219/84, de 4 de Julho.

O Decreto-Lei 219/84, de 4 de Julho, estabeleceu medidas quanto à implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, aprovada para ratificação pelo Decreto 50/80, de 23 de Julho.

Para efeitos da aplicação da referida Convenção e do Decreto-Lei 219/84, de 4 de Julho, prevê o n.º 3 do artigo 3.º deste diploma que as regiões autónomas designarão as respectivas autoridades administrativas regionais, competindo-lhes os poderes conferidos nas alíneas a), d), i) e j) do artigo 4.º do mencionado diploma.

Assim, a Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 219/84, de 4 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º Para efeitos da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção e do Decreto-Lei 219/84, de 4 de Julho, na Região Autónoma da Madeira, o Parque Natural da Madeira é designado a Autoridade Administrativa Regional.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 12 de Fevereiro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 1 de Março de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-04 - Decreto-Lei 219/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Estabelece medidas quanto à implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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