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Portaria 156/2002, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 667/86, de 7 de Novembro, que homologa a criação do centro protocolar de formação profissional para jornalistas e publica o respectivo protocolo.

Texto do documento

Portaria 156/2002
de 20 de Fevereiro
Pela Portaria 667/86, de 7 de Novembro, foi homologado o protocolo que criou o CENJOR - Centro de Formação Profissional para Jornalistas, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Direcção-Geral da Comunicação Social, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a Associação da Imprensa não Diária.

Entretanto a Associação da Imprensa não Diária alterou a sua denominação social, passando a denominar-se Associação Portuguesa de Imprensa (AIND).

Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração daquela portaria.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e Solidariedade, que na Portaria 667/86, de 7 de Novembro, onde se lê «Associação da Imprensa não Diária», deve ler-se «Associação Portuguesa de Imprensa (AIND)».

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 10 de Janeiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-07 - Portaria 667/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa a criação do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas e publica o respectivo protocolo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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