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Deliberação 751/2006, de 12 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 751/2006. - Em 17 de Março de 2006, a sociedade Leo Farmacêutica, Lda., titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Innohep 20 000 UI/ml, tinzaparina sódica, solução injectável, procedeu à recolha de vários lotes, várias apresentações, cujos folhetos informativos não correspondem à dosagem respectiva, mas sim à dosagem de 10 000 UI/ml.

A firma em questão informou que em Portugal foram distribuídos os seguintes lotes de três apresentações do medicamento Innohepb 20 000 UI/ml:

1) Innohep 0,5 ml (10 000 UI)x2 seringas, AIM 2816684:

Lote S0804B, val. 11/2006;

Lote S0495B, val. 10/2006;

Lote S1928K, val. 5/2007;

2) Innohep 0,7 ml (14 000 UI)x2 seringas, AIM 2817286:

Lote S0733B, val. 11/2006;

Lote S0733F, val. 11/2006;

3) Innohep 0,9 ml (18 000 UI)x2 seringas, AIM 2817880:

Lote S0679C, val. 11/2006;

Lote S1109D, val. 5/2007.

Em 28 de Abril de 2006, a sociedade Leo Farmacêutica, Lda., apresentou no INFARMED o relatório de reconciliação da recolha efectuada.

O fabricante do medicamento Innohep 20 000 UI/ml, tinzaparina sódica, solução injectável, Laboratoires Leo, S. A., procedeu ao reprocessamento dos lotes mencionados.

O reprocessamento consistiu na substituição do folheto informativo, acrescentando ao número de lote a letra A, por forma a distinguir as embalagens reprocessadas das embalagens recolhidas.

Em 11 de Fevereiro de 2006 a sociedade Leo Farmacêutica, Lda., apresentou no INFARMED o certificado de libertação dos lotes reprocessados, em que o farmacêutico responsável do fabricante Laboratoires Leo, S. A., declara e confirma o cumprimento das obrigações legais e técnicas relativamente aos lotes em causa, do medicamento Innohep 20 000 UI/ml, tinzaparina sódica, solução injectável.

Em 28 de Abril de 2006 a sociedade Leo Farmacêutica, Lda., solicita autorização para a reintrodução no mercado de 1221 embalagens sem defeitos, distribuídas pelos lotes abaixo mencionados, do medicamento Innohep 20 000 UI/ml, tinzaparina sódica, solução injectável, conforme declarado pela farmacêutico responsável do fabricante Laboratoires Leo, S. A:

1) Innohep 0,5ml (10 000 UI) x 2 seringas, AIM 2816684:

Lote S0804BA, val. 11/2006;

Lote S1928KA, val. 5/2007;

2) Innohep 0,7 ml (14 000 UI) x 2 seringas, AIM 2817286 - lote S0733FA, val. 11/2006;

3) Innohep 0,9 ml (18 000 UI) x 2 seringas, AIM 2817880:

Lote S0679CA, val. 11/2006;

Lote S1109DA, val. 5/2007.

Em face do exposto, mediante solicitação da sociedade Leo Farmacêutica, Lda., tendo em conta a documentação apresentada e mencionada na presente deliberação, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera autorizar a reintrodução no circuito normal de comercialização dos seguintes lotes do medicamento Innohep 20 000 UI/ml, tinzaparina sódica, solução injectável, cujo titular de AIM é a sociedade Leo Farmacêutica, Lda.:

1 Innohep 0,5 ml (10 000 UI) x 2 seringas, AIM 2816684:

Lote S0804BA, val. 11/2006;

Lote S1928KA, val. 5/2007;

2) Innohep 0,7 ml (14 000 UI)x2 seringas, AIM 2817286 - lote S0733FA, val. 11/2006;

3) Innohep 0,9 ml (18 000 UI) x 2 seringas, AIM 2817880:

Lote S0679CA, val. 11/2006;

Lote S1109DA, val. 5/2007.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Leo Farmacêutica, Lda., bem como ser objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

25 de Maio de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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