Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 822/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, alínea b), onde se lê:
Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 210 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 260 mg/l.
deve ler-se:
Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 260 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 210 mg/l.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.