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Declaração DD3149, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 822/90, de 12 de Setembro, que estabelece limites de teores máximos de anidrido sulfuroso total em vinhos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 822/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, alínea b), onde se lê:
Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 210 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 260 mg/l.
deve ler-se:
Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 260 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 210 mg/l.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 822/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE LIMITES DE TEORES MÁXIMOS DE ANIDRIDO SULFUROSO TOTAL EM VINHOS, COMO INÍCIO EM 1 DE SETEMBRO DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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