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Deliberação 747/2006, de 9 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 747/2006. - Por deliberação de 16 de Maio de 2006 do conselho de administração deste Instituto:

Noémia de Sá e Sousa de Castelo Branco, assistente de anatomia patológica, da carreira médica hospitalar, do quadro deste Instituto - autorizada a acumulação de funções públicas para o exercício de actividade docente no Instituto de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Hélder Rodrigo Martins Gonçalves, auxiliar de acção médica do quadro deste Instituto - autorizada a acumulação de funções privadas, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

24 de Maio de 2006. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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