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Despacho (extracto) 12202/2006, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 202/2006 (2.ª série). - Considerando que o engenheiro José Manuel Correia Costa exerceu funções dirigentes de 18 de Outubro de 1985 a 16 de Dezembro de 2005, nos últimos oito anos como vogal da direcção da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, tendo cessado estas funções a seu pedido;

Considerando que este funcionário, pertencente ao quadro da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe, reúne os requisitos necessários e adquiriu, à data da cessação de funções, 16 de Dezembro de 2005, o direito à promoção para a categoria de assessor principal da mesma carreira e quadro, por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004:

Determino o provimento do funcionário engenheiro José Manuel Correia Costa na categoria de assessor principal, com efeitos reportados a 16 de Dezembro de 2005.

25 de Maio de 2006. - O Presidente da Direcção, João Bénard da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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