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Aviso 6687/2006, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6687/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Março de 2006 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

2 - Lugares a prover - aos dois lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Quota 1 - um lugar a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral;

Quota 2 - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - exercício de funções técnicas e de consultoria em áreas genéricas no âmbito das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, exigindo um elevado grau de responsabilidade, iniciativa e autonomia, designadamente nas áreas de organização, modernização administrativa, racionalização de estruturas e de procedimentos administrativos.

4 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - provas públicas, consistindo na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

9 - A classificação final será resultante da aplicação do método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão a concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e número, local e data de emissão do bilhete de identidade) residência, código postal e número de telefone;

b) Indicação da categoria e carreira que detém, tempo de serviço na categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional indicadas no currículo;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, da qual constem a categoria, carreira e natureza do vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, e as classificações de serviço/avaliação do desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção, nas suas expressões qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos.

11.3 - No caso de não ter sido atribuída a classificação de serviço/avaliação de desempenho, o candidato deverá requerer ao júri do concurso no requerimento de candidatura o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não tenha sido objecto de classificação ou avaliação, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

12 - Os candidatos que prestem serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, bem como da apresentação dos documentos relativos ao tempo de serviço e às classificações de serviço/avaliações de desempenho obtidas nos anos relevantes para concurso, que serão oficiosamente enviadas ao júri pela Secção de Pessoal da Secretaria-Geral.

13 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão, exigido na alínea d) do n.º 11.2, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral, na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, em Lisboa e no Palácio Nacional da Ajuda.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, secretária-geral-adjunta.

Vogais efectivos:

Licenciada Margarida de Oliveira Belo, directora de serviços de Recursos Humanos e Organização, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Lobélia Maria Salgado Ventura, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciado António Guilherme Berbereia Ribeiro Moniz, assessor principal.

Licenciado José Agostinho Cristino Joana, assessor principal.

16 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Maio de 2006. - A Secretária-Geral, Maria Fernanda Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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