Despacho 12 170/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 10 874/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, delego na directora dos Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial, licenciada Graciete da Conceição Pires Calejo Pinto, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
b) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;
c) Emitir títulos de arrematação ou de venda por ajuste directo;
d) Emitir credenciais para efectuar registos de imóveis nas conservatórias de registo predial e inscrições matriciais;
e) Autorizar deslocações em serviço.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea a) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Abril de 2006, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo.
18 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.