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Despacho 12157/2006, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 157/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Setúbal, as seguintes competências:

1.1 - No professor Francisco José Alegria Carreira:

a) A superintendência dos assuntos relativos à gestão financeira;

b) A superintendência dos assuntos relativos à gestão patrimonial;

c) A relação com o mundo empresarial, nomeadamente através da OTIC-IPS e de iniciativas na área do empreendedorismo.

1.2 - Na professora Albertina Pereira Cavaco da Palma:

a) A superintendência da gestão académica, nomeadamente a oferta formativa e os aspectos relacionados com o Processo de Bolonha, incluindo os cursos de especialização tecnológica, os cursos de licenciatura, os cursos de mestrado e os cursos não conferentes de grau académico;

b) A superintendência das matérias inseridas no âmbito das relações internacionais;

c) A superintendência dos assuntos relativos à imagem e comunicação.

2 - A delegação referida no número anterior inclui os poderes legais para a prática de todos os actos administrativos respeitantes às competências delegadas.

3 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o vice-presidente professor Francisco José Alegria Carreira para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

19 de Maio de 2006. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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