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Despacho 12090/2006, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 090/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da LOMAR e nos artigos 1.º, 2.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos comandantes regionais da Polícia Marítima do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves, até dia 19 de Abril de 2006, e capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, a partir dessa data, do Centro, capitão-de-mar-e-guerra José Joaquim Peralta de Castro Centeno, até dia 2 de Março de 2006, e capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira, a partir dessa data, do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas, dos Açores, contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral, e da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Raul Bernardo Mourato Ramos Gouveia, até dia 15 de Maio de 2006, e capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para praticar os seguintes actos:

a) Autorizar a utilização de viatura própria das deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal (da Polícia Marítima) que presta serviço nos comandos regionais e locais da Polícia Marítima;

b) Autorizar as deslocações normais que resultam da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a oito dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Novembro de 2005, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos comandantes regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

22 de Maio de 2006. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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