Despacho conjunto 458/2006. - O Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, prevê, no seu artigo 7.º, a criação junto da secretaria-geral de cada ministério de um quadro de supranumerários para afectação do pessoal que, em resultado da extinção, fusão ou reestruturação de serviços, não seja directamente colocado noutro serviço.
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma, será afecto ao quadro de supranumerários o pessoal dos serviços objecto de qualquer daquelas medidas que se encontre em situação de licença que determine a abertura de vaga.
Considerando que os funcionários José Inácio Cruz de Sousa Lima e Maria Natália Clara Fernandes do Amaral se encontrava em situação de licença sem vencimento de longa duração à data da extinção do respectivo serviço de origem e que, entretanto, requereram o regresso à actividade, encontrando-se disponíveis para colocação:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º e nos termos do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - São afectos ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os funcionários constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os funcionários referidos no número anterior mantêm-se na situação de licença até à colocação em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
3 - A afectação prevista no presente despacho produz efeitos à data do mesmo.
11 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
Funcionários afectos ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que requereram o regresso à actividade
(nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro)
(ver documento original)