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Edital 295/2006, de 8 de Junho

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Texto do documento

Edital 295/2006 (2.ª série) - AP. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de Abril de 2006, deliberou aprovar as normas e tabelas de taxas de cedência de equipamentos do município de Oliveira de Azeméis, que a seguir se publica na íntegra, e entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação por aquele órgão.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal, jornais locais e ainda lugares de estilo deste município.

10 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunção.

Normas e tabela de taxas de cedência de equipamentos

Considerando:

1 - Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento, criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados por lei, sob a administração municipal (artigo 64.º, n.º 2, alínea f) da Lei 169/99, de 18 de Setembro e posteriores alterações).

2 - Que compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei (artigo 64.º, n.º 1, alínea d) da Lei 169/99, de 18 de Setembro e posteriores alterações).

3 - Que o município de Oliveira de Azeméis é detentor de palcos e tendas, cuja cedência é amplamente requisitada, pelas mais diversas entidades do município.

4 - O crescente número de requisições e a dificuldade de gerir a sua cedência;

São aprovadas as seguintes normas e tabela de preços de locação dos referidos equipamentos, até que se encontrem regulamentadas as condições da cedência, bem como das dispensas de pagamento concedidas.

1.º As presentes normas regulamentares estabelecem as regras gerais de cedência de equipamentos móveis, bem como a tabela de preços aplicável à cedência de tendas e palcos.

3.º Os equipamentos serão utilizados prioritariamente para a realização das actividades programadas, apoiadas ou patrocinadas/financiadas pelo Município de Oliveira de Azeméis.

4.º Podem ainda ser utilizados para a realização de outras actividades promovidas por entidades externas, mediante autorização e de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Entidades do Município de Oliveira de Azeméis:

i) Iniciativas das escolas e colectividades (Associações, comissões especiais e Fundações sem fins lucrativos);

ii) Iniciativas das Freguesias;

iii) Iniciativas de agentes económicos e particulares.

b) Entidades externas ao Município.

5.º Em situação de pedidos de cedência para actividades da mesma natureza e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso, prevalece aquele que primeiro tiver dado entrada no Município de Oliveira de Azeméis.

6.º Os equipamentos são cedidos onerosamente mediante pagamento da taxa de locação, no âmbito dos poderes delegados, por decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com competência subdelegada.

7.º O montante devido deverá ser pago na tesouraria ou nos Gabinetes de Atendimento ao Munícipe do Município mediante guias emitidas pelo serviço competente após a notificação do deferimento da cedência, sob pena de extinção do procedimento.

8.º A cedência de grades e ou sinais de trânsito é gratuita, tendo, no entanto o requisitante que proceder ao levantamento e entrega dos mesmos, nos armazéns do município.

9.º Os danos causados nos equipamentos cedidos implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados ao Município de Oliveira de Azeméis.

9.º A utilização do equipamento, pressupõe o conhecimento e aceitação das presentes normas.

10.º Até à entrada em vigor do novo Regulamento de taxas, licenças e outras receitas municipais, aplicar-se-á a tabela de taxas, anexa ao presente regulamento.

12.º As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Tabela de taxas

ANEXO I

(ver documento original)

17 de Fevereiro de 2006. - O Vereador, Prof. Albino Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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