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Despacho 1321/2006, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 1321/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 11 de Abril de 2006, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano, com início a 25 de Abril de 2006, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, solicitada pelo Dr. José António Completo Ferrão, administrador hospitalar do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar.

12 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Torcato José Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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